6 resultados para Parque Nacional do Superagui (PR)

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.

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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.

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Analisa e sintetiza a criação da política pública de segurança denominada Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, pelo instituto da medida provisória. Analisa sua tramitação no Congresso Nacional, os pareceres apresentados em plenário, os discursos dos parlamentares favoráveis e contrários à matéria e às modificações que foram efetuadas. Verifica, utilizando critérios pré-definidos de alcance social da política pública, se as modificações efetuadas pelos parlamentares aprimoraram ou não o texto recebido do Poder Executivo por meio da Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007. Por fim, analisa a viabilidade do Congresso Nacional de poder criar ou otimizar alguma ação ou projeto que, porventura, não esteja produzindo os efeitos esperados ou que ainda não tenha sido contemplado pelo Pronasci.

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Trata do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pró-Sinase) e a realidade no Distrito Federal, assunto relevante para o contexto atual, objetivando analisar a realidade das Unidades Executoras das medidas socioeducativas de internação, internação provisória, e semiliberdade. Pretende verificar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e das diretrizes do Pró-Sinase, qual o provável distanciamento das condições das Unidades de Atendimento Socioeducativo em relação ao que determinam os instrumentos legais, nos seguintes aspectos: gestão dos programas, parâmetros de gestão pedagógica no atendimento socioeducativo e os parâmetros arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo.

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O estudo teve como objetivo identificar e analisar as representações sociais sobre o Poder Legislativo e a atuação parlamentar construídas pelos adolescentes participantes do Programa Pró-Adolescente da Câmara dos Deputados, além de avaliar o impacto da presença diária dos adolescentes na Câmara dos Deputados em sua formação política. Conhecer a realidade política desses adolescentes: suas opiniões, sentimentos, frustrações e esperanças a respeito da Câmara dos Deputados é o primeiro passo na busca pela implantação de ações de letramento político eficazes para esse público.