13 resultados para Orientação a objetos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Guia destinado ao cidadão, para dar conhecimento a este a respeito das novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11. Destaca os principais pontos da norma e apresenta as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.

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Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.

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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.

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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao "modus vivendi" da sociedade, de populações de orientação minoritária. Descreve e analisa os debates travados em torno do Projeto de Lei nº 1.151/1995 que trata da união civil homossexual e da criação do instrumento legal intitulado parceria civil registrada.

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Faz reflexões sobre as várias formas de relação entre sujeitos e objetos-técnicos, com ênfase para a utilização dos computadores digitais e, particularmente, os softwares chamados agentes inteligentes. Analisa o espaço e suas mudanças qualitativas na atualidade, a partir do conceito do espaço como produção humana, analisando como as transformações em curso no ambiente afetam nossas subjetividades e, reciprocamente, como afetamos nossos ambientes. Discutidas as possibilidades de sobrevivência do homem nu nesses novos espaços, sem que esteja devidamente atualizado com as últimas novidades tecnológicas - próteses sensoriais e motoras. Perpassa a discussão sobre o pensamento que se utiliza do espaço como elemento constituinte do próprio pensamento e reflete sobre o espaço abstrato por excelência, os mundos virtuais. Discute o padrão de apropriação de artefatos pelo homem e seus efeitos na subjetividade, a manutenção do padrão de apropriação dos objetos-técnicos materiais em relação às formas de apropriação dos objetos-técnicos intangíveis (softwares). Traz reflexões sobre a possibilidade de autonomização completa dos agentes inteligentes e a sua instituição, ipso facto, como agentes - a chamada Inteligência Artificial.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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Descreve a elaboração da Política de Indexação da Câmara dos Deputados como exemplo de política de informação para a estruturação da Arquitetura da Informação. Tem por objetivo analisar a relevância institucional das políticas de informação para a implementação de um modelo de Arquitetura de Informação na Câmara dos Deputados. Relata que sistemas de informação legislativa e administrativa da Casa são separados, o que dificulta a criação de diretrizes e regras sobre a informação, mesmo havendo a necessidade de utilização compartilhada destes dados, gerando resistências às políticas de informação. Exemplifica que processo de indexação, que é fortemente influenciado pela subjetividade do indexador, e que sem normas claras sobre como proceder, acaba prejudicando a recuperação de um documento em um sistema de informação, pois além do conhecimento do assunto tratado no documento, o indexador deve ter orientação quanto aos procedimentos que deve observar para garantir a qualidade, a consistência e a coerência da indexação. Avalia que para a elaboração de uma Política de Indexação, além da técnica, há uma necessidade de amplos acordos, criação de significados conjuntos e de estruturas de governança, formalizados em normas com força impositiva e coercitiva que serão seguidos por toda a Casa.

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Alerta a respeito de um dos mais preciosos e ameaçados recursos naturais: a água. Para que a sociedade atual e possa desfrutar desse bem, mas solidariamente comprometida com as gerações, será preciso administrá-lo "equilibradamente". Como, porém, se trata de "comunidade", ou de sociedades distribuídas pelos países do mundo, o bem comum deve necessariamente ser regido por políticas e leis. Aborda o tema águas subterrâneas do Aquífero Guarani, com todo o seu potencial, reconhecendo, porém, que a legislação a respeito (a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA) é insuficiente e sua exploração é feita sem orientação, com riscos para o futuro da reserva. Apresenta levantamento do aquífero, da legislação existente, da prática de países onde, há mais tempo, utiliza esse recurso com legislação ajustada às necessidades e ao nível de crescimento das necessidades.

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Estudo sobre o Plenarinho, portal infanto-juvenil da Câmara dos Deputados. O Plenarinho desenvolve ações educomunicativas voltadas à educação política de crianças de sete a 14 anos por meio de estratégias de comunicação dirigida e aproximativa. Uma dessas ações é o Eleitor Mirim - edição 2010 aqui enfocado, projeto implementado nos anos eleitorais por meio do incentivo e orientação para práticas pedagógicas por professores do ensino fundamental. As temáticas abordadas são política, democracia, cidadania e legislativo. Os dados são aqui analisados por meio de abordagens e técnicas metodológicas da análise de conteúdo e da teoria fundamentada nos dados. Busca-se em conhecimentos teóricos de diferentes áreas, referências para a compreensão do problema estudado. Nesse sentido, a mídia-educação e a educomunicação são analisadas devido ao perfil do projeto e dada a centralidade da mídia na formação cultural brasileira. Estas áreas de estudo também contribuem para a percepção da inter-relação entre educação e da comunicação, e do potencial formativo e esclarecedor da leitura crítica dos meios e da apropriação destes no meio escolar. Outro campo teórico utilizado é a cultura política, com ênfase à vertente culturalista. Esta área contribui para o entendimento dos processos relacionados à formação dos conhecimentos, crenças e sentimentos que conformam os valores políticos. A função principal dessa vertente está na identificação de quais valores são mais relevantes para a manutenção e fortalecimento da democracia. Essa mesma intenção está presente no terceiro campo teórico presente neste estudo - educação política. Esta linha de estudo justifica os esforços realizados pela Câmara dos Deputados por meio do projeto Plenarinho, pois apresentam a educação política como uma regra da coletividade perante cada indivíduo. Essa prática é apontada como imprescindível para a formação do cidadão ativo e para o aprimoramento da democracia.

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Fac-simile dos Annaes do Parlamento Brazileiro : Assemblea Constituinte de 1823. É um guia bibliográfico para orientação dos Anais da da Câmara dos Deputados, que registra os primeiros trabalhos parlamentares do Brasil independente

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Cartilha de orientação para o exercício do direito de participação junto ao Poder Legislativo.

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Comissão de tribos indígenas do Alto Rio Negro entrega um documento aos representantes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) comunicando a intenção de liberar suas terras para a exploração de minérios. As lideranças indígenas querem negociar essa exploração com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Romero Jucá, Presidente da FUNAI, esclarece que essa exploração é uma espécie de autogestão das terras indígenas. João Menezes (PFL-BA) afirma ser necessária a regulamentação urgente da exploração das reservas indígenas, ou proibi-la definitivamente. Antonio Perosa (PMDB-SP) esclarece que a comissão temática votou contra a exploração de minérios em terras indígenas e entende que o setor público tem o direito de detectar a presença de jazidas, mas que a posterior exploração deverá respeitar todo o patrimônio cultural das várias nações indígenas. Será entregue por Bernardo Cabral (PMDN-AM) a segunda versão do anteprojeto de Constituição, feito a partir das propostas das comissões e emendas apresentadas pelos constituintes. Bernardo Cabral (PMDB-AM) comenta o trabalho de compatibilizar as emendas apresentadas e o prazo de entrega da segunda versão do anteprojeto. Os constituintes trabalham na Comissão de Sistematização no sentido de que a nova Constituição modifique alguns pontos na lei do casamento e do planejamento familiar. Israel Pinheiro Filho (PMDB-MG) acha que os casais, principalmente do campo, precisam de orientação para

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Iminência de acordo de Líderes para votação de direitos dos índios. Consenso acerca da posse de terras imemoriais, da demarcação de terras, bem como da dependência de autorização expressa do Congresso Nacional para realização de atividades de mineração em área indígena. Divergência quanto ao destino dos índios aculturados. Destinação de 18% de recursos orçamentários da União, 25% de recursos de Estados e Municípios para financiamento do ensino público no Brasil. Transplante de órgãos e comercialização de sangue e derivados serão objetos de legislação ordinária, conforme decidido pela Assembleia Nacional Constituinte. Avanços no reconhecimento oficial da união estável e da mãe solteira como entidades familiares, da igualdade entre homem e mulher no casamento e da inclusão dos direitos da criança no capítulo sobre Família na Constituição da Nova República.