13 resultados para Obra e existência

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Investiga se o crescimento da despesa com terceirização de mão-de-obra na Câmara dos Deputados poderia ser consequência do aumento do número de servidores ativos em cargos de nível superior. Apresenta dados sobre os quantitativos e as despesas envolvendo os contratos de terceirização de mão-de-obra no órgão supracitado, analisando sua evolução nos últimos dez anos. Sugere que o aumento contínuo da mão-de-obra terceirizada pode ter sido consequência da diminuição do número de servidores ativos ocupantes de cargos de nível médio.

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O Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) e os relatores adjuntos da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) definiram que, no anteprojeto, o sistema de governo será o parlamentarismo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) comenta que a Constituição vai manter determinados direitos dos trabalhadores que são comuns em vários países adiantados, como a proibição de demissão imotivada. Ele espera também que seja encontrada uma formulação mais aceitável na reforma agrária e diz que o anteprojeto vai manter a existência de entidades profissionais como o SESC e SENAC. Sessão extraordinária debate a questão do voto, proporcional ou distrital. O Deputado Jutahy Junior (PMDB-BA) defende o voto proporcional e diz que o voto distrital esmaga as minorias ideológicas e partidárias. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) acredita que o voto distrital misto é a melhor opção, porque obriga a vivência partidária no distrito, no município. O Deputado Paulo Delgado (PT-MG) pensa que o voto distrital restringe a manifestação do eleitor a áreas muito pequenas. O Deputado Carlos Benevides (PMDB-CE) é favorável ao voto proporcional porque garante a participação de representantes de minorias no processo político brasileiro e obriga o parlamentar a ter uma preocupação, não com seu distrito, mas com o país. Constituintes fazem homenagem para lembrar a perda do poeta Carlos Drumond de Andrade. O Partido dos Trabalhadores (PT) enviou um pedido solicitando que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) realize sessão solene para homenagear Drumond. O Deputado José Genoíno (PT-SP) diz que a manifestação é para demonstrar o significado, a grandeza da obra do artista e pela tristeza que tomou conta do povo brasileiro.

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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos Sermoens, iniciada em 1679. Este é o primeiro volume de Vozes saudosas, cuja edição foi executada pelo Padre Jesuíta André de Barros,após a morte do autor. Trata-se de uma compilação de texto, contendo "vários tratados sobre o Brasil escritos por Antonio Vieira, mas nenhum sermão" , como esclarece Borba de Moraes. Vozes saudosas foi o titulo atribuído à obra pelo seu compilador, como uma homenagem ao autor, que ele compara a Sêneca. O segundo tomo de Vozes saudosas foi também publicado pelo Padre André de Barros, em 1748, no livro Sermões vários e tratados ainda não impressos do grande Padre Antonio Vieira... volume 15.

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Seminário sobre o geógrafo Milton Santos realizado em 2010 pela então Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Panegyrico de João de Barros a el Rey D. João III. -- Panegyrico do mesmo autor a senhora princesa, infanta D. Maria. -- Elogio de Antonio de Castilho a el rey D. Jão III. -- Elogio do Doutor Fr. Bernardo de Brito. -- Elogio de evora

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Defeza dos cidadãos Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva e Martin Francisco Ribeiro de Andrada Contém as acusações feitas a estes deputados e apresenta a peça de defesa produzida por Saturnino, que, na qualidade de advogado dos réus, refuta a existência dos crimes de sedição e conspiração de que são acusados e defende a liberdade de expressão. Ao fim do trabalho, é apresentada a sentença que os inocenta das acusações.

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Blake, Sacramento. Diccionario bibliographico brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1895