6 resultados para Número racional
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Analisa a questão relativa ao quantitativo de vereadores a ser fixado pelas respectivas leis orgânicas municipais, à luz do disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política.
Resumo:
Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resumo:
Áudio gravado com o aplicativo Balabolka com o uso da voz Microsoft Heloísa.
Resumo:
A pesquisa procura identificar e analisar as circunstâncias e motivações teóricas que levaram ao surgimento, no final do século XIX, da área de estudo denominada Documentação. Apresenta informações biográficas sobre os principais artífices deste projeto, os advogados e bibliógrafos belgas, Paul Otlet e Henri La Fontaine, que visaram ampliar a compreensão sobre o meio social e cultural em que atuaram. Procura ampliar a discussão sobre os fatores que motivaram em 1895 a proposta de organização racional de toda a produção intelectual do homem. Apresenta em linhas gerais a visão abrangente e integradora da Documentação que eliminando barreiras físicas, acessava acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos para o registro integral dos assuntos pesquisados. Discute a utilização da Classificação Decimal de Dewey (CDD) na criação do Repertório Bibliográfico Universal e analisa o processo que levou ao surgimento da Classificação Decimal Universal (CDU). Conclui sugerindo a inclusão desta visão extensiva e integradora da documentação ao referencial teórico da Ciência da Informação. Sugere que o resgate deste aporte teórico poderá contribuir para um melhor enfrentamento dos problemas da gestão do conhecimento registrado, produzido e acumulado até os dias atuais, nos mais diversos formatos, suportes e repositórios.
Resumo:
O presente estudo foi motivado pelas Solicitações de Trabalho nos 285/12 e 328/12, por meio das quais a deputada Janete Rocha Pietá propõe, respectivamente, a alteração do número de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual e a inclusão da bancada feminina como legítima autora de emendas à referida proposição