17 resultados para Mercado de opções - Preços
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Analisa aspectos econômicos e tributários que incidem sobre os combustíveis. No Brasil, o mercado de derivados de petróleo é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Economia e Política Econômica
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.
Resumo:
Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.
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Analisa o financiamento das campanhas, mostrando que os gastos eleitorais, de origem privada, têm crescido num ritmo exponencial. Em 2002, os gastos declarados à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos nas campanhas para deputado federal alcançaram R$ 189,6 milhões; em 2010, esse valor chegou ao montante de R$ 908,2 milhões, um crescimento de 479% em oito anos. Na mesma direção, as campanhas presidenciais, que custaram R$ 94 milhões, em 2002, alcançaram a cifra de R$ 590 milhões em 2010, um crescimento de 627% em oito anos.
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Seminário realizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para discutir os avanços e conquistas alcançadas pela política de caráter afirmativo.
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Trata da situação econômica, financeira e operacional da Petrobras no novo cenário petrolífero nacional e com a redução dos preços do petróleo no mercado internacional.
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Propõe verificar a existência de relação entre as leis de acesso à informação dos países membros e associados do Mercosul. As leis de acesso à informação de sete países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai), os projetos de lei sobre o assunto do Paraguai e da Bolívia e da Constituição da Venezuela foram estudados sob três pontos de vista: transparência ativa, transparência passiva e sigilo. Identificaram-se sinais de uma agenda comum em torno do tema entre os países membros. Os resultados indicam semelhanças entre as leis nos três aspectos estudados, cada um em maior ou menor grau.