7 resultados para Mediação comunitária

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Dá conhecimento à Camara dos Deputados do inteiro teor do documento divulgado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, onde se analisam as distorções sofridas pelo plano original de Brasília. Discorre sobre a importância da presença do homem no Planalto Central brasileiro, reverenciando a memória do ex-Presidente Juscelino Kubitschek na oportunidade em que evoca episódios ligados à fundação da cidade. Manifesta apreensão ante a ameaça de desumanização que paira sobre a comunidade brasiliense, conforme denuncia o referido documento. Enfatiza a necessidade da imediata institucionalização da ação comunitária em Brasília, que auxilie o Poder Público na solução dos problemas sociais que a cidade vem enfrentando. Traz à baila a questão da participação política do povo brasiliense, expondo as tendências que se vão esboçando, de um lado, pela criação de um Conselho Comunitário e, de outro, pela criação de um órgão de representação política propriamente dito, seja Câmara de Vereadores, seja Assembléia Legislativa. Reproduz em síntese as disposições gerais de projeto que apresentou propondo a criação do Conselho Comunitário de Brasília - COBRAS. Divulga o inteiro teor do parecer das Comissões Técnicas da Casa que já se manifestaram sobre o mencionado projeto. Anuncia a posição assumida pelo Presidente da Associação Comercial, Vicente de Paula Araújo, em favor da participação de Brasília nas decisões políticas e administrativas de interesse da cidade.

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Aborda o problema do papel dos portais legislativos e o uso de suas ferramentas como indutoras de participação do cidadão nos processos da democracia brasileira. A pesquisa se conduziu, em linhas gerais, para chegar a uma análise das condições de mediação entre a Câmara dos Deputados e o cidadão por meio do uso do Portal. A fundamentação teórica se constituiu de discussões sobre a tecnologia como mediadora da informação; sobre as bases da democracia e a formação do Parlamento Brasileiro; e sobre o uso dos Portais Legislativos, dos canais de mediação e dos serviços de atendimento.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Constituintes explicam como foi dividido o bolo tributário. Plenário faz homenagem a Tancredo Neves. O Legislativo terá de ser ouvido cada vez que o Governo quiser cobrir déficits de empresas da administração indireta. Nessa sessão, os constituintes não conseguiram fechar um acordo para votar o título da Ordem Econômica. A tributação será sempre cobrada no ano subsequente ao que foi instituído o imposto. O Congresso controlará todos os orçamentos, assim como a criação de empresas estatais. O parlamentar terá cogestão e responsabilidade nas decisões que envolvem a coisa pública. Os estados e municípios terão mais descentralização, contando com mais recursos e mais encargos em relação à vida comunitária, na nova Constituição.