12 resultados para Inserção de fornecedores

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Normatiza os procedimentos, apresenta as tipologias e os serviços disponíveis e estabelece as condições de realização dos mais variados eventos promovidos ou apoiados pela Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Examina os projetos de lei ordinária, apresentados em 2003 na Câmara dos Deputados, que versam sobre homenagens, denominação de bens públicos e outras matérias de caráter simbólico. Discute a abrangência de proposições desse tipo na produção legislativa da Casa e quais os principais fatores que influenciam na baixa qualidade legal. Apresenta dados sobre a representatividade das leis simbólicas nos trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados e sobre a taxa de aprovação e inserção de tais projetos no ordenamento jurídico brasileiro.

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Observa que, vinte e um anos após a promulgação da Constituição de 1988, que inseriu em seu texto o referendo como uma das formas de exercício direto da soberania popular, apenas uma consulta referendária à população foi realizada: o referendo de 2005, sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil. Buscando entender a causa da raridade dessa consulta, examina a trajetória histórica daquele instituto, fazendo notar a influência das idéias liberais que o inspiraram no Brasil, e a conseqüente inserção de formas de consultas populares em nossas constituições. Acompanha sua trajetória nas diversas Cartas constitucionais brasileiras, detendo-se especialmente nas circunstâncias peculiares de sua inserção na Constituição de 1988 para, a seguir, analisar a sua regulamentação por norma legal infraconstitucional. Examina criticamente as hipóteses que os estudiosos levantaram sobre as causas da raridade da convocação de referendo.

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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.

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Verifica o impacto que o sobrestamento de pauta, instituído pela Emenda Constitucional n. 32/2001, concebida para refrear o uso exacerbado de medidas provisórias, ocasionou na agenda do Legislativo. Tendo-se como premissa que a relação entre o Legislativo e o Executivo caracteriza-se pelo sistema presidencialista de coalizão e que as medidas provisórias configuram o principal instrumento utilizado pelo Executivo para controlar a agenda política do País, aborda o instituto das MP desde a sua inserção na Constituição de 1988 até as propostas atuais de modificação para se traçar um histórico do caminho percorrido pelo Parlamento brasileiro na tentativa de conter o abuso do poder legiferante do Executivo e impedir o esvaziamento das competências precípuas do Poder Legislativo. Investiga por que o Legislativo não tem conseguido frear a produção de medidas provisórias, considerando-se que essa é a vontade de seus representantes. Concentra-se no problema do sobrestamento de pauta do Poder Legislativo decorrente da não apreciação de medida provisória em até quarenta e cinco dias contados da sua publicação, como determina o § 6º do art. 62 do atual texto da Constituição Federal.

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Estuda o processo legislativo na temática das drogas no Distrito Federal e a ação da Câmara Legislativa. Procura analisar a construção de legislação a partir da atuação do legislativo local, por meio de levantamento das proposições legislativas, de ações políticas realizadas e compreender os obstáculos encontrados. Com base nos dados estatísticos, nas ações, nos relatórios da Câmara Legislativa percebe-se uma inserção reduzida da temática da questão das drogas na agenda legislativa, que também ocorre pela ausência da intervenção do Executivo nesse tema. Conclui que existem vários meios para a contribuição do Legislativo, mas é preciso vontade e atuação dos parlamentares e também é dever da sociedade o papel de participação, mobilização e interesse.

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Apresenta uma análise comparativa dos programas de estímulo à criação de postos de trabalhos para os jovens. No âmbito federal, foi analisado o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, implantado em 2003. Confrontando com o federal, foram analisados os programas estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. A partir da análise, pôde-se constatar que os programas de estímulo ao primeiro emprego para jovens apresentam aspectos restritivos em relação ao universo de jovens atendido. A maior parte deles visa beneficiar apenas o jovem menos favorecido, o que não é recomendado pela literatura especializada, uma vez que o problema do desemprego juvenil atinge aos jovens sem discriminação de classe social. Outro aspecto verificado é que a maior parte dos programas prefere visar à inserção do jovem no mercado de trabalho por meio de subsídios às empresas contratantes, não se preocupando com políticas efetivas de qualificação para o jovem. Foi constatado também que o programa do Estado da Bahia é o mais abrangente no que diz respeito ao público-alvo: não há critérios severos para a qualificação dos jovens interessados, ao contrário do programa paulista, onde houve uma excessiva focalização do público-alvo. Ao final do trabalho, foram formuladas algumas considerações aos gestores e formuladores de programas de estímulo ao primeiro emprego, conforme sugeridas pela literatura especializada.

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Aprovada emenda determinando que as atribuições e composição do Conselho Nacional de Justiça serão definidas por Lei Complementar. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) afirma que a emenda assegurou independência no ato de julgar, mas a composição deste Conselho é matéria da legislação complementar, e a magistratura será consultada quando o Congresso for elaborar a legislação pertinente. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) deixa a Constituinte. As Mulheres da Constituinte lançam documento a favor do parlamentarismo. A Deputada Abigail Feitosa (PMDB-BA) deseja a descentralização do Poder para que o parlamento tenha prerrogativa de decidir inclusive sobre a questão do orçamento. Já a Deputada Cristina Tavares (PMDB-PE) deseja firmar a posição e inserção das mulheres na política. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) declara que o parlamentarismo é o início da moralização do processo político brasileiro. A Deputada Irma Passoni (PT-SP) não assinou o documento a favor do parlamentarismo e vai consultar o partido com o objetivo de rediscutir sua posição. De acordo com a Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ), as mulheres eleitoras vão se conscientizar da necessidade da implementação do parlamentarismo, pois essa talvez seja a única oportunidade das mulheres governarem o país.

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Aborda o processo de reconhecimento das pessoas com deficiência, na perspectiva da teoria do reconhecimento de Axel Honneth, por meio da análise dos aspectos históricos, teóricos e legislativos relacionados ao tema deficiência. Desse modo, apresenta-se a trajetória das pessoas com deficiência no mundo e no Brasil, com o intuito de identificar as respostas sociais em relação à deficiência nos períodos históricos considerados. Em seguida, averigua-se de que forma preconceito, discriminação, estigma, estereótipo, atitudes que estão no cerne das experiências de desrespeito descritas por Honneth, contribuem para a formação da identidade das pessoas com deficiência e suas consequências no processo de inserção social. Considerando-se a opressão social vivenciada pelo grupo a partir das experiências de nãoreconhecimento, são estudados os movimentos sociais das pessoas com deficiência que alcançaram maior visibilidade e representatividade, quais sejam, Estados Unidos e Reino Unido. Haja vista sua importância estratégica na mudança de paradigmas sociais relativos à questão, aplica-se o modelo teórico honnethiano para verificar em que medida contribuíram para o avanço do reconhecimento das pessoas com deficiência. Por fim, examina-se uma amostra da produção legislativa brasileira - projetos de lei e uma seleção da legislação já aprovada -, para verificar a percepção parlamentar no tocante aos novos paradigmas relativos à pessoa com deficiência, analisando-se os achados à luz da teoria do reconhecimento de Honneth.

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O artigo analisa a situação atual e as perspectivas futuras da inserção das mulheres nas Forças Armadas brasileira, analisando a ideia de que a seleção deveria se basear estritamente no desempenho e, não, no sexo.