7 resultados para Hotelaria de Fátima

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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Objetivando contribuir para o debate da judicialização da política no País, aborda os caminhos da dupla representação pública da sociedade brasileira moldados pela Constituição de 1988. Analisa o comportamento dos representantes políticos com relação ao Ministério Público, especialmente no que tange ao exercício da representação funcional da população, diante de seus reflexos no sistema representativo como um todo, no que diz respeito ao atendimento das necessidades de uma sociedade plural.

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Discute um dos temas mais atuais da realidade brasileira neste início de século, como ficou comprovado pelas manifestações populares de 2013, que tiveram profunda repercussão no País e foram iniciadas como reivindicações por melhorias no transporte coletivo.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Com base em dados colhidos em estudos referentes ao acidentes de trânsito, a OMS e, por conseguinte, a Organização das Nações Unidas (ONU) passaram a considerar os acidentes de trânsito como uma questão de saúde pública. Diante do exposto, analisa as ações legislativas da Câmara federal para a segurança no trânsito no Brasil.