6 resultados para Guarani-Gramática
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Alerta a respeito de um dos mais preciosos e ameaçados recursos naturais: a água. Para que a sociedade atual e possa desfrutar desse bem, mas solidariamente comprometida com as gerações, será preciso administrá-lo "equilibradamente". Como, porém, se trata de "comunidade", ou de sociedades distribuídas pelos países do mundo, o bem comum deve necessariamente ser regido por políticas e leis. Aborda o tema águas subterrâneas do Aquífero Guarani, com todo o seu potencial, reconhecendo, porém, que a legislação a respeito (a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA) é insuficiente e sua exploração é feita sem orientação, com riscos para o futuro da reserva. Apresenta levantamento do aquífero, da legislação existente, da prática de países onde, há mais tempo, utiliza esse recurso com legislação ajustada às necessidades e ao nível de crescimento das necessidades.
Resumo:
Relatório final da Comissão Externa destinada a acompanhar a luta da comunidade indígena Guarani-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, para permanecer às margens do Rio Hovy, próximo ao território tradicional Pyelyto Kue/Mbarakay
Resumo:
Conteúdo: A comunicação e seu conteúdo — TV Câmara — Estilo (Agência e Jornal) — Gramática (Agência e Jornal) — Relações públicas — Divulgação — Glossário de termos legislativos — Glossário de termos de uso comum.
Resumo:
João de Barros, historiador, renascentista português, nasceu por volta de 1496, provavelmente em Viseu, e morreu em 20 de outubro de 1570, na quinta de S. Lourenço, próximo da Ribeira de Litém. Entrou para o serviço do Rei D. Manuel desde menino, onde teve seus primeiros mestres e escreveu sua primeira obra, um romance de cavalaria, a Chronica do Imperador Clarimundo. Em 1525, foi nomeado tesoureiro e, em 1533, feitor da Casa da Índia, posto que lhe permitiu ter acesso a numerosas e autênticas fontes, tornando-se um dos historiadores mais importantes da expansão portuguesa. Quando o governo de D. João III estabeleceu para o Brasil o regime das capitanias hereditárias, a João de Barros e a dois associados (Aires da Cunha e Fernão de Álvares de Andrade) foi concedido o trato de terra que ia do Rio Grande ao Maranhão. Em 1531, morreu Lourenço de Cáceres, que deveria escrever a história da Índia, e foi esta, então, confiada a João de Barros, seu sobrinho. Em 1552, saía a primeira das Décadas da Ásia. Além dos trabalhos históricos , escreveu o tratado Rópica pneuma (Mercado espiritual); o Diálogo da viciosa vergonha; o Diálogo sobre preceitos morais; uma gramática da língua portuguesa e uma cartilha para aprender a ler. Dedicou-se às línguas e às letras clássicas, à Geografia, à História e à Cosmografia. A obra está assim dividida: da primeira à quarta década, por João de Barros, em oito volumes; um volume contendo a obra de João de Barros, por Manuel Severim de Faria , e o índice das quatro décadas; da quarta à décima segunda década, de Diogo do Couto, em quinze volumes, aí incluído o índice das Décadas de Couto. Contém, ainda, nas obras, retratos de João de Barros, do Infante D. Henrique e de Afonso de Albuquerque e cinco cartas geográficas. Segundo Brunet, as Décadas XI e XII parecem estar abreviadas. Classifica, também, esta como uma bela edição e que substitui com vantagens as anteriores. A primeira edição Da Asia de João de Barros e de Diogo de Couto foi publicada em Lisboa, em 1522, por Germão Galhardo.
Resumo:
José da Silva Lisboa, Visconde de Cairu, nasceu na Bahia, em 19 de julho de 1756 e morreu no Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1835. Aos oito anos, como se distinguia pelo seu amor às letras, começou a aprender Gramática Latina, dedicando-se mais tarde também à Filosofia Racional e Moral, Música e piano. Na Universidade de Coimbra, fez os cursos jurídico e filosófico, formando-se em 1779. Foi professor das cadeiras de Filosofia, Moral e Língua Grega.
Resumo:
Os constituintes podem votar ainda hoje os direitos dos índios brasileiros. Três pontos são pacíficos: Garantir a posse permanente das terras imemoriais, a mineração nas terras indígenas só com a autorização do Congresso, exclusivamente para empresas brasileiras e com o uso-fruto dos índios e a demarcação dos territórios dos índios.