12 resultados para Gás-sólido fluxo
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerias, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos. Trata da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a chamada Lei do Gás, e de seus dispositivos que carecem de regulamentação, bem como de possíveis desdobramentos do referido diploma legal.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XII -Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Analisa os fluxos de informação relativos à tramitação de medidas provisórias na Coordenação de Elaboração de Autógrafos do Senado Federal e do Congresso Nacional, um órgão da estrutura do Senado
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Analisa a ferramenta Delegacia Virtual da Polícia do Senado Federal, disponibilizada por meio da Intranet da Instituição, com vistas a possibilitar o registro de ocorrências de maneira remota ao público interno.
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A presente Nota Técnica, que atende à Solicitação de Trabalho nº 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderança do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercussões orçamentárias e financeiras, as proposições que tiveram como finalidade destinar recursos para as áreas de educação e saúde, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. São apresentadas projeções de arrecadação de receitas para os próximos dez anos e o impacto das destinações pretendidas nas áreas de educação e saúde, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educação.