3 resultados para Falsa confissão

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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A outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um conjunto de decisões políticas do Poder Público que está no cerne da questão ou da problematização da comunicação no Brasil. O modelo adotado no Brasil desde cedo concentrou o poder concedente no Executivo Federal. Além de não haver uma forte accountability institucional, a população não é consultada durante o processo e não há mecanismos estabelecidos de fiscalização e controle social sobre o serviço prestado. Esse estudo tem por finalidade oferecer elementos para que se fortaleça a accountability, notadamente a social, para o exame das concessões à luz dos capítulos da comunicação na Constituição Federal. Levanta-se, como hipótese, a possibilidade de que seja falsa a dicotomia participação social versus liberdade de manifestação e de imprensa. A excessiva centralização ou a falta de participação social na outorga e renovação conduz a uma associação entre o poder concedente e os concessionários, permissionários e autorizados na radiodifusão. Os mecanismos de accountability multiplicar-se-iam com o que é chamado aqui de popularização do poder concedente e do poder concedido. E desses mecanismos poderia se servir o poder público ao examinar a eficiência e a eficácia dos "proprietários" da radiodifusão.

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Caso de assinatura falsa é esclarecida. Termina amanhã o prazo para apresentação de emendas. Até o começo da tarde, a secretaria da Constituintes já havia registrado um total de 595 emendas. Apenas 98 constituintes usaram toda a sua cota. 4 propostas para cada um. O Partido dos Trabalhadores ainda não apresentou emendas. No Centrão o esforço é o da coleta de assinaturas para as emendas coletivas. O constituinte Daso Coimbra é o encarregado desse trabalho e convoca pessoalmente todos os que ainda não assinaram as emendas. Com o fim do prazo para apresentação de emendas, os constituintes se preparam para a votação em Plenário, com a preocupação de evitar maiores atrasos para a aprovação da futura Constituição.

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Francisco Manuel de Melo nasceu em Lisboa, em 23 de novembro de 1608, e morreu na sua quinta em Alcântara, em 13 de outubro de 1966. Estudou no colégio jesuíta, especializando-se em Filosofia e Teologia. Aos dezessete anos, decidiu seguir carreira militar. Condenado por instigar homicídio, esteve preso por onze anos, e, em 1655, foi degredado para o Brasil, para onde partiu na armada de Francisco de Brito Freire. Retornou a Portugal em 1658. De lá foi para a Itália, onde permaneceu por alguns anos e começou, em 1664, a fazer uma edição completa de suas obras, às quais, por motivo ignorado, não deu continuidade. Transferiu-se para Lisboa, onde, logo depois, veio a falecer. Historiador, poeta, orador e crítico-moralista, Francisco Manuel foi um dos escritores mais eruditos e polidos.