129 resultados para Estados novos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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O relatório da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional Constitiuinte (ANC) dividiu opiniões. Fernando Gasparin (PMDB-SP) diz que as ideias aprovadas na Subcomissão foram respeitadas. Mussa Demes (PFL-PI) acha que o relatório deve ser emendado, por não contemplar o Norte e o Nordeste. José Carlos Vasconcelos (PMDB-PE) relata que as conquistas obtidas na Subcomissão destinadas ao Norte e Nordeste foram expurgadas. José Richa (PMDB-PR) propôs a formação de uma Comissão de Redivisão Territorial. Nestor Duarte (PMDB-BA) é contra a divisão da Bahia. Onofre Corrêa (PMDB-MA) propõe a redistribuição territorial no país. José Teixeira (PFL-MA) acredita que a União não deve financiar a criação de estados novos. O Deputado Álvaro Valle (PL-RJ) afirma que o relatório da Comissão de Educação é extremamente elitista.

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Estuda as características populacionais, territoriais e socioeconômicas dos futuros Estados de Mato Grosso do Norte e do Araguaia, em conformidade com o proposto pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 850, de 2001, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Araguaia.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Manual elaborado para auxiliar estados e municípios interessados em criar uma procuradoria especial da mulher no âmbito das suas assembleias legislativas e câmaras municipais. Além de ressaltar a importância da criação de uma câmara de gênero para atuar nos legislativos locais, apresenta-se a resolução que foi utilizada para a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Federal e que poderá servir de modelo para as demais.

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Aborda a utilização, pelos presidentes dos Estados Unidos, das ordens executivas, instrumento político semelhante às medidas provisórias no Brasil. Apresenta estudo de caso sobre políticas ambientais nos Estados Unidos entre 1969 e 2001. Sugere que "...as ordens executivas devem ser analisadas à luz de seu impacto na base de apoio do presidente".

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional. Inclui gráficos e tabelas.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público e Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.