31 resultados para Estado democrático de direito

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História e Relações Internacionais.

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Descreve as instituições políticas brasileiras estabelecidas pela Constituição de 1988. Avalia as propostas de reforma mais debatidas, tendo como referência as principais características histórico-culturais da sociedade brasileira. Sugere a necessidade de se levar em consideração a formação sociológica da nação brasileira, sempre que se propuser mudanças e ajustes nas instituições democráticas.

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Analisa propostas apresentadas para mudanças no sistema de representatividade dos Estados e Distrito Federal na Câmara dos Deputados. O desequilíbrio está relacionado aos votos e cadeiras obtidos pelos partidos nas eleições e a distorção entre a população de determinadas unidades federativas e as cadeiras destinadas aos deputados. Esse desequilíbrio gera consequências no parlamento e contradiz o princípio de um Estado democrático de direito apresente o mesmo valor do voto para todo cidadão.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Trata da definição de princípios e de sua validade no processo legislativo. Estuda, inicialmente, a evolução do Estado e do Poder Legislativo para situar sua importância e suas regras. Posteriormente, propõe a delimitação do que são princípios e quais os mais caros ao processo legislativo, definindo o princípio democrático (e correlatos) e o princípio do bicameralismo como pontos de partida. Após essa explanação, procura aplicar o referencial teórico à tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa, focando na emenda de redação do Senado Federal como possível afronta aos princípios citados. Essa discussão ainda é abordada segundo as ações propostas ao Poder Judiciário e as respostas dos tribunais à questão. /// The study aims to define what are the principles and validity study of the legislative process. It was initially studied the evolution of the state and particularly the Legislature to place the reader on its importance and its rules. Subsequently, it is proposed that the delimiting of the principles and which are the most expensive of the legislative process, defining the democratic principle (and related) and the principle of bicameralism as starting points. After this explanation, we try to apply the theoretical framework for the processing of the bill of ¿Ficha Limpa¿, focusing on the wording of the amendment in the Senate as a possible affront to the principles cited. This discussion is addressed under the proposed actions to the courts and the courts' responses to the question.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Este trabalho critica a tese do positivismo normativista que afirma que o Estado e o Direito formam uma unidade indissociável. Para isso, apresenta a experiência histórica da sobrevivência do Direito Hebraico na época da Diáspora como exemplo de Direito válido e eficaz sem que existisse na época o Estado hebreu que a ele deveria corresponder, na ótica normativista.

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Analisa a relação entre parlamento, mídia e sociedade na construção de uma democracia forte. Há dois elementos fundamentais para que uma sociedade estabeleça um Estado Democrático: a confiança e a participação cidadã. Parece paradoxal que em uma estrutura em que o voto é direto, haja problemas de confiança entre o Legislativo e os cidadãos. Focando a atuação da CPI dos Grupos de Extermínio no Nordeste, que tratou de um tema federal - a proteção dos direitos humanos em um cenário regional: o nordeste brasileiro, o estudo propõe uma reflexão sobre o papel do deputado no fortalecimento do elo entre a instituição Câmara Federal e o cidadão. A partir da análise feita nos jornais impressos de Pernambuco, indaga o papel da mídia no fechamento da conexão eleitoral, contribuindo ainda para a prestação de contas entre deputados e cidadãos. Pretende, ainda, verificar como se dá o relacionamento da mídia com os representantes populares.

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Analisa a relação entre a qualidade da democracia e as ferramentas comunicacionais utilizadas pelas assessorias de imprensa dos representantes que atuam no Poder Legislativo. A análise parte de uns dos elementos essenciais para a consolidação de um estado democrático, o papel da assessoria de imprensa para a participação cidadã e para a prestação de contas. Analisam-se ainda os aspectos importantes da conexão eleitoral presentes no trabalho das mesmas. Para avaliar a importância dessa estrutura de serviço, o estudo fez um levantamento nos gabinetes da Câmara dos Deputados que verificou a quantidade de parlamentares que possuía assessoria de imprensa e ainda, se as mesmas eram realizadas por profissionais especializados, jornalistas. Aliado aos dados, o estudo avaliou a estrutura de duas assessorias de imprensa de parlamentares de diferentes regiões e trajetórias, para então examinar como as ferramentas de trabalho desses profissionais influenciam em uma sociedade democrática de qualidade. Na pesquisa quantitativa, observou-se que a maioria dos deputados utiliza a assessoria de imprensa em seus mandatos e que as mantém em seu estado de origem (base eleitoral). Já na análise qualitativa, observou-se que há aspectos da conexão eleitoral presentes na rotina de trabalho desses assessores de imprensa e que, as mais diferentes formas de divulgação das atividades parlamentares, elaborados por estes profissionais, contribuem para o aumento da prestação de contas e, consequentemente, para uma democracia de qualidade.

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Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recebe uma comissão de 50 meninos de rua, que entregam ao presidente uma placa de asfalto com o apelo de 7 milhões de meninos abandonados. Criança fala sobre as reivindicações. Ulysses disse que se sensibiliza com a manifestação dos meninos. Na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, Marcos Vilaça, Presidente da Legião Brasileira de Assistência (LBA), disse que a legislação deve respeitar o menor. Marina Bandeira, Presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) pede proteção para o menor e o adolescente. A Subcomissão dos Estados recebeu a visita de Pedro Simon, Governador do Rio Grande do Sul, que defende o reestabelecimento da Federação com a autonomia dos Estados. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, Renato Archer, Ministro da Ciência e Tecnologia, fala sobre a reserva de mercado e a soberania. A Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança discute o papel das Forças Armadas no Estado democrático. O general Andrada Serpa defende o nacionalismo e o general Euler Bentes acredita que as Forças Armadas devem apenas intervir como determinam os poderes constitucionais.

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O Plenário concluiu a votação do capítulo 2, do título 1, sobre os direitos individuais e coletivos. Das emendas colocadas em votação, só uma foi aprovada, a que define como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático, sejam grupos civis ou militares. A criminalização do aborto ficou para ser definida em lei ordinária. Também foi rejeita a emenda que criva a figura do defensor do povo. Com o fim da votação do capítulo 2, começa a votação de um dos capítulos mais polêmicos da Constituinte: os direitos sociais. Neste capítulo estão pontos importantes sobre os direitos do trabalhador, como a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e estabilidade no emprego. O acordo sobre a estabilidade no emprego está praticamente fechado.

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Analisa o letramento político infantojuvenil com base em sondagem de opinião. Utiliza-se como método a análise de conteúdo e a teoria fundamentada nos dados. Conceitos da educomunicação e da cultura política, no contexto brasileiro, são abordados como perspectiva teórica. Verifica-se um baixo nível de letramento político e uma desconfiança quanto à política, como já estudado entre adultos.

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Primeiro registro da participação feminina no Parlamento brasileiro, organizada em uma linha do tempo. A obra relaciona os discursos das parlamentares aos principais fatos da história política do país - do Estado Novo à ditadura militar, da redemocratização à Constituição de 1988 - e, também, narra o papel das mulheres no processo de construção da atual sociedade brasileira.

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Consultor Legislativo - Área VII - Finanças, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.