9 resultados para ESFERA

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta as contribuições de João Amazonas de Souza Pedroso no âmbito do Congresso Nacional bem como na esfera dos movimentos sociais, intelectuais e políticos brasileiros. O parlamentar ficou conhecido como João Amazonas na história da luta pelo socialismo, pela democracia, pela liberdade, pela soberania nacional e pelos direitos dos trabalhadores no Brasil. Inclui biografia, dados da atuação política, discursos e fotos.

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A publicação inaugura uma série comemorativa aos 190 anos da Independência do Brasil. Apresenta um levantamento das datas comemorativas e dos feriados nacionais que vigoram no território brasileiro. Estão elencadas principalmente aquelas instituídas por norma jurídica ou documentos oficiais. Inclui também, as datas comemoradas de modo costumeiro ou popular, apesar de haver divergências quanto à precisão das informações obtidas. Traz datas comemorativas instituídas na esfera internacional que buscam encorajar a cooperação entre governos e promover ações mundiais conjuntas voltadas para o bem-estar dos povos e do planeta. Estão incluídas ainda, as semanas comemorativas e as datas variáveis, que são aquelas comemoradas em dias não fixos. A pesquisa contemplou as datas comemorativas de maior significação e importância.

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Investiga a atuação do Congresso Nacional em torno da anistia política aos apenados pelo regime militar brasileiro. Acompanha o encaminhamento dado à referida questão através dos mecanismos formais de participação política, partindo-se mais especificamente das propostas legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O recorte temporal adotado abarca o período compreendido entre o início do governo Castelo Branco (1964-1967), quando verificaram-se as primeiras articulações parlamentares em torno do tema, e a promulgação da Lei 6.683, em agosto de 1979. Situando-se o debate sobre a anistia na esfera da resistência democrática, são analisadas as estratégias empregadas pelos atores envolvidos, suas motivações, bem como os significados das disputas em torno daquela bandeira para os rumos do processo político.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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Aborda a questão da liderança na esfera do serviço público, especificamente no âmbito de uma realidade encontrada no Poder Legislativo, que são os serviços de assessoramento institucional aos parlamentares. O objeto da pesquisa realizada foi a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, onde foram estudadas a percepção dos Coordenadores e seus substitutos quanto à importância de competências e papeis de liderança, de acordo com o modelo proposto por Robert E. Quinn. A partir da análise dos dados coletados, verificou-se uma tendência para a valorização do desenvolvimento dos recursos humanos, da descentralização na gestão e do papel de Mentor.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Analisa-se que os mercados não existiriam sem instituições, que as economias se organizaram segundo várias modalidades de governação, originando contextos institucionais relevantes para a interpretação dos contextos econômicos das nações. A partir dessa premissa, desenvolve-se a suposição de que há três domínios principais que formam a base organizacional em que assentam as dinâmicas positivas do capitalismo – as relações industriais, os processos de inclusão pelo trabalho e pela aprendizagem e as instituições. Por fim, pode-se concluir que as instituições da esfera legislativa, especialmente as vinculadas ao desenvolvimento e à democracia, constituem elementos essenciais para a organização qualificada da economia, influenciando as capacidades gerais de uma sociedade.

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Reconhece a demanda de atendimento suplementar em creches em períodos noturnos e fins de semana a depender das especificidades de cada arranjo familiar. Sugere que esse atendimento suplementar se enquadra no âmbito das políticas para a infância e não no da política educacional e que esse atendimento inscreve-se na esfera de competências dos Municípios.