25 resultados para Duarte, Adriane Da Silva

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Uma nota curiosa : Antonio Isidoro da Fonseca foi quem primeiro instalou uma imprensa no Brasil, onde publicou duas pequenas obras. Foi preso, a imprensa desmontada e ele foi mandado de volta a Portugal.

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Considerações sobre aspectos históricos relativos à mudança da Capital Federal.

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Transcrição de discurso do Senador Coimbra Bueno, de 24 de março de 1956, em que denuncia a especulação imobiliária no Estado de Goiás, nos municípios de Formosa e Planaltina, tendo em vista a mudança da Capital Federal.

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Discorre favoravelmente sobre a questão da interiorização da capital. Considerações sobre aspectos geo-políticos da mudança da Capital Federal.

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Um grande número de destaques foi apresentado ao texto do substitutivo. O Relator, Deputado Bernardo Cabral (PMBB - AM) explica a inclusão do sistema parlamentarista no relatório, com seis anos para o mandato do Presidente da República José Sarney, e esclarece também a questão do colégio eleitoral na eleição para presidente da república. Constituintes do Amapá e Roraima criticam o relatório no que concerne a questão da emancipação política dos territórios. O Deputado Eraldo Trindade (PFL-AP) informa que estes territórios não podem ficar atrelados ao poder central. O Deputado Chagas Duarte (PFL-RR) afirma que a única saída é tentar derrubar essa parte do texto do substitutivo na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Progressistas do PT, PDT, PSB, PCB, PC do B e da ala progressista do PMDB preparam estratégia para a votação do substitutivo. O Deputado José Genoíno declara que, dentro do grupo, não há consenso para o sistema de governo e que a discussão se dá principalmente em relação às questões sociais, econômicas e institucionais do Estado. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) esclarece que o importante é o entendimento, ou seja, buscar o que há em comum entre os partidos para facilitar a votação. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) afirma que será usado o Regimento Interno. Perguntado sobre a grande quantidade de destaques e a possibilidade de obstrução por parte de alguns partidos, o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães acredita que, ao final, se chegará ao entendimento e que se reunirá com o Colégio de Líderes para disciplinar os trabalhos.

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Objetiva estudar os eixos que atuam na construção da imagem de Luiz Inácio Lula da Silva por meio de seus discursos em plenário na Assembléia Nacional Constituinte, no período entre 1987 e 1988, utilizando-se da técnica da análise do discurso. Atenção especial é dada à análise das falas no "palco" e a representação política do personagem.

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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente