10 resultados para Dom (Merseburg, Germany). Hochstift.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Frei Amador Arrais nasceu em Beja, Portugal, por volta de 1530, e morreu em Coimbra, em 1600. Celebrizou-se como orador sacro e, em 1581, foi designado para o bispado de Portalegre. Em 1589, publicou os ‘Dialogos’. No primeiro deles trata ‘Das queixas dos enfermos, e da Cura dos médicos’; no segundo, ‘Da gente judaica’; no terceiro, ‘Da gloria e triumpho dos lusitanos’; no quarto, ‘Das condições do bom principe’ e ‘Da consolação para hora da morte’; no quinto, ‘Da paciencia e fortaleza christam’; no sexto, ‘Do testamento christão’; no sétimo, ‘Da invocação de Nossa Senhora’. Existem três edições, sendo a segunda também de Coimbra, de 1604, e a terceira de Lisboa, de 1846. Segundo Inocêncio, "tanto a primeira como a segunda edição foram sempre procuradas, e tidas na conta de raras, desde muitos anos, mormente a segunda, que era e é ainda a preferida". Frei Amador Arrais é um dos representantes da "prosa mística", estudada por Fidelino de Figueiredo na sua ‘História de literatura clássica’. Para ele, há, em Amador Arrais, "a par do fervoroso sentimento religioso, que a seu serviço pôs a pena do escritor. maior observação da vida e do seu tempo, mesmo certo fundo de bom senso, revelado principalmente na diálogo sobre as qualidades morais que deve ter um bom príncipe".

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Francisco de Brito Freire nasceu em Coruche, em 1625, e morreu em Lisboa, em 1692. Foi capitão de cavalaria da Província da Beira, governador da Praça de Juromenha, no Alentejo, e conselheiro de guerra, tendo sido, por duas vezes, almirante da armada portuguesa no Brasil. Foi governador de Pernambuco e assinou a capitulação dos holandeses em 1654. Como autor original, Brito Freire pôde observar pessoalmente os acontecimentos e relatá-los a seu modo. Os autores puristas do século XIX consideravam-no escritor de grande credibilidade. ‘Nova Lusitana, historia da guerra brasilica..’ que sempre foi considerado um clássico, é uma das melhores fontes sobre os eventos que o correram em Pernambuco, entre 1630 e 1638 . A condição de governador de Brito Freire possibilitou o seu acesso à ampla documentação, tanto portuguesa com o holandesa. permitindo-lhe formular uma opinião própria e narrar, em primeira mão, aqueles eventos. Rico em detalhes curiosos, corajoso nas críticas políticas, trata-se de um livro raro e procurado.

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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.