29 resultados para Distribuição de receita tributária

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Estuda os fatores que teriam influenciado a arrecadação, nos meses de novembro e dezembro de 2012, das receitas federais classificadas como “Outros” constantes da Tabela II da "Análise da Arrecadação das Receitas Federais - Janeiro/2015”, elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Conforme registra o solicitante, a receita arrecadada naqueles meses teria apresentado excessiva oscilação em relação à média do ano

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A Constituinte começa a divisão do bolo tributário. Os constituinte das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, de um lado e as Regiões Sul e Sudeste, de outro. Os estados do Sul conseguiram uma nova taxa. O imposto de até 5% sobre os ganhos de capital. As outras regiões conseguiram com que o Senado ficasse responsável pela fiscalização das alíquotas de ICM. O fundo de participação dos municípios aumentou. A taxa de impostos paga pelo consumidor deverá vir impressa na embalagem do produto adquirido. Aumenta a receita dos estados e dos municípios e a União perde uma certa margem dos seus recursos e benefício de municípios médios e pequenos. Índios se manifestam pedindo a garantia da vida. Afirmam que a exploração de minerais em suas terras está dizimando seu povo.

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A bancada do Norte, Nordeste e Centro Oeste quer garantir, no Plenário, as conquistas já aprovadas pela Comissão de Sistematização e que beneficiam as regiões mais pobres do país. Eles querem que 3% da receita tributária da União sejam direcionados para as 3 regiões e que os bancos regionais tenham acesso ao Sistema Financeiro, utilizando maiores instrumentos de captação de recursos. A questão da irrigação também faz parte das propostas dos constituintes nordestinos, sobretudo para o Polígono das Secas. O Partido da Frente Liberal também se reuniu para discutir as emendas que o partido vai apoiar no Plenário. Além da emenda que propõe 5 anos para o mandato do Presidente Sarney, existem mais 20 emendas, todos com um ponto em comum: fixam 4 anos para o mandato de todos os Presidentes da República, incluindo o atual da pasta.

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Oferece subsídios para a resposta à recomendação constante do item 9.2 do Acórdão nº 793/2016-TCU-Plenário, para que as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado orientem os órgãos de assessoramento legislativo que atuam junto às comissões competentes, quando da análise de propostas que concedem ou ampliam renúncias de receita tributárias, sobre a necessidade de que seja verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídrico e Energéticos.