240 resultados para Discriminação de sexo no emprego - Brasil

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta uma análise comparativa dos programas de estímulo à criação de postos de trabalhos para os jovens. No âmbito federal, foi analisado o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, implantado em 2003. Confrontando com o federal, foram analisados os programas estaduais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. A partir da análise, pôde-se constatar que os programas de estímulo ao primeiro emprego para jovens apresentam aspectos restritivos em relação ao universo de jovens atendido. A maior parte deles visa beneficiar apenas o jovem menos favorecido, o que não é recomendado pela literatura especializada, uma vez que o problema do desemprego juvenil atinge aos jovens sem discriminação de classe social. Outro aspecto verificado é que a maior parte dos programas prefere visar à inserção do jovem no mercado de trabalho por meio de subsídios às empresas contratantes, não se preocupando com políticas efetivas de qualificação para o jovem. Foi constatado também que o programa do Estado da Bahia é o mais abrangente no que diz respeito ao público-alvo: não há critérios severos para a qualificação dos jovens interessados, ao contrário do programa paulista, onde houve uma excessiva focalização do público-alvo. Ao final do trabalho, foram formuladas algumas considerações aos gestores e formuladores de programas de estímulo ao primeiro emprego, conforme sugeridas pela literatura especializada.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao "modus vivendi" da sociedade, de populações de orientação minoritária. Descreve e analisa os debates travados em torno do Projeto de Lei nº 1.151/1995 que trata da união civil homossexual e da criação do instrumento legal intitulado parceria civil registrada.

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Mulheres de todo o país avaliam o projeto de Constituição, e consideram que ainda há muito que conquistar. Contudo, a Coordenadora da Comissão, Maria A. Schumaher destaca os avanços obtidos pelas mulheres como a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, creche para crianças de 0 a 6 anos, a livre decisão do casal do número de filhos, o direito de amamentar adquirido pelas presidiárias e a discriminação por sexo, considerada crime inafiançável. A Presidente do Conselho da Mulher, Jaqueline Pitanguy, espera que o Plenário acate a proposta de que a família no Brasil é constituída também pela união estável, e assegure a plena igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. A representante do Movimento Mulher/BA, Maria Lina Silva, solicita a todo cidadão que cobrem dos parlamentares a efetivação das conquistas alcançadas. Adiada a votação do substitutivo que muda o regimento da Constituinte. Os líderes tentam chegar a um acordo para evitar o confronto dos grupos no plenário. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) afirma que o momento é de entendimento, que atenda aos anseios de toda sociedade representada na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) declara que após o Centrão atender ao seu pedido de adiamento da sessão, será realizado um trabalho de aprovação de medidas do regimento que viabilize uma votação mais célere e expresse realmente a vontade de todos. Segundo Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP), o presidente Ulysses Guimarães, declarou ao conhecer alguns dos pontos críticos do Centrão, que muitos desses pontos também são considerados críticos pela esquerda, e isso facilitará um entendimento. O Deputado José Costa (PMDB-AL) considera fundamental a constatação que nenhum grupo tem 280(duzentos e oitenta) votos para decidir qualquer matéria Constitucional, então, será através da negociação que será elaborada a Constituição, equacionando temas como reforma agrária, reforma tributária e sistema de governo. A executiva do PFL se reuniu para traçar diretrizes. O vice-presidente do partido Eraldo Tinoco (PFL-BA) ficou encarregado de discutir com todos os parlamentares do PFL, para que o partido fixe posição sobre os pontos polêmicos do projeto de Constituição, como o sistema de governo. Discutiu-se também o substitutivo do Centrão que altera o regimento da Constituinte. O presidente do partido, o Senador Marco Maciel (PFL-PE) relata que assinou o documento do Centrão, mas não tinha conhecimento de outros objetivos do substitutivo além de mudar o regimento.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Previdência Social.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Ainda não saiu o acordo sobre a estabilidade no emprego. Sindicalistas e constituintes se reúnem para discutir as propostas apresentadas. Nesta reunião, os constituintes ouviram os presidentes da CUT e da CGT e não chegaram a nenhum acordo. Em outra reunião, participou o presidente dos Metalúrgicos de São Paulo. Mas, também não se chegou a um acordo. Manifestação realizada por diversas entidades de classes dá uma abraço a Constituinte. Dando-se as mãos, povo e líderes sindicais deram a volta ao prédio do Congresso, para pedir aos constituintes que garantam os avanços sociais já aprovados nas etapas anteriores. A garantia do direito do preso é votada, estabelecendo de que forma uma pessoa deve ser presa. O destaque que exige a ordem judiciária escrita para se efetuar qualquer prisão em território nacional foi aprovado. O direito de propriedade será votado a seguir.

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Seminário realizado pela Comissão de Legislação Participativa com participação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e da Comissão de Educação e Cultura no qual quatro temas primordiais foram abordados: a análise da situação dos Direitos Humanos da população LGBT no Brasil: a proposta de união estável de pessoas do mesmo sexo; a garantia do estado laico e o papel do fundamentalismo religioso no comportamento homofóbico.

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Traz um relato do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial destinada ao estudo das medidas legislativas que visem implementar, no Brasil, as decisões da IV Conferência Mundial da Mulher.

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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.

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Problematiza, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, a utilização do sistema de cotas raciais na realidade brasileira. Conclui que, apesar da importância da adoção de mecanismos que viabilizem a diminuição da desigualdade e a erradicação da discriminação, é necessário aprimorar o debate e valorizar o contexto interno como base de desenvolvimento de alternativas metodológicas para as ações afirmativas.

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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil com base em estudo realizado com utilização de a análise documental e bibliográfica. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes) que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e social.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.