6 resultados para Comandos Territoriais

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Estuda as características populacionais, territoriais e socioeconômicas dos futuros Estados de Mato Grosso do Norte e do Araguaia, em conformidade com o proposto pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 850, de 2001, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Araguaia.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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A primeira reunião do Centro Democrático do PMDB terminou sem a escolha de um líder para o grupo, por falta de quórum. Expedito Machado (PMDB-CE) acredita na escolha dos líderes das coordenadorias na próxima reunião do Centro Democrático. Dom Luciano Mendes, Presidente da CNBB, debate com os constituintes a questão da mineração nas terras indígenas. Ele disse que os religiosos temem a presença de empresas privadas na exploração do subsolo das terras dos índios, porque elas não respeitarão o modo de vida dessas populações. Dom Luciano ainda desmentiu acusações feitas pelo jornal Estado de São Paulo ao trabalho do Conselho Missionário Indígena. A questão que divide a Assembleia Nacional Constituinte é decidir se é a iniciativa privada ou o governo que deve entrar nas terras indígenas. Gustavo de Faria (PMDB-RJ) diz que não compete ao Estado a atividade de exploração de minerais. Gabriel Guerreiro (PMDB-PA) afirma que não se deve abrir mão da estratégia nacional sobre recursos minerais em qualquer região e defende que a questão dos parques nacionais, das reservas biológicas e das áreas de fronteira seja colocada sob legislação especial. O novo esboço do projeto de Constituição está praticamente pronto. Bernardo Cabral (PMDB-AM) fala do andamento dos trabalhos e diz que, caso não haja acordo sobre a imissão de posse de terras, ela deverá ser decidida em Plenário. Na sessão O Povo Pergunta cidadão quer saber o que a Constituinte está fazendo para acabar com a desigualdade entre os Estados. Mauro Benevides (PMDB-CE) responde que a ANC deverá manter tudo aquilo que possa representar correção a essas distorções entre as nossas diversas faixas territoriais.

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Exame de emendas individuais e coletivas pelo Relator Bernardo Cabral. Conferência de assinaturas das emendas apresentadas ao projeto de Constituição. Apresentação pelo Constituinte Maurício Fruet da proposta de perda de mandato dos constituintes ausentes em plenário. Defesa da aprovação do Art.52 das Disposições Constitucionais Transitórias concernente à definição dos limites territoriais dos Estados do Acre e Rondônia.

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Aborda a eventual responsabilidade por dano causado por arma de fogo. A analisa os comandos legais existentes no ordenamento jurídico pátrio, a visão da jurisprudência e as implicações decorrentes da realidade normativa e da interpretação legal.