45 resultados para Cartas inglesas

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta as cartas escritas ao Imperador Dom Pedro II, sob o pseudônimo Erasmo, nas quais trata sobre a escravidão e a Guerra do Paraguai.

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Apresenta uma nova coleção de Cartas Políticas, desta vez dirigidas ao povo, escritas entre junho e agosto de 1866 por José de Alencar, sob o pseudônimo Erasmo. A Guerra do Paraguai, deflagrada em dezembro de 1864, é tema central destas cartas.

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A campanha abolicionista já entrava em sua reta final e um dos documentos jurídicos mais claros e esclarecedores a seu favor foi redigido pelo deputado da Bahia, Ruy Barbosa, em parecer apresentado às Comissões de Orçamento e Justiça Civil, em 4 de agosto de 1884.

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Coleção formada por três volumes, datados de 1735-1746, que contém, respectivamente, 141, 145 e 196 cartas escritas pelo Padre Vieira, que refletem a mais pura prosa da língua portuguesa. Segundo Francisco Freire de Carvalho, no seu Ensaio da história literária de Portugal, "estas cartas têm merecido ser emparelhadas em virtudes de estilo e na pureza de linguagem às de Cícero, ou pouco menos: e, como tais, elogiadas por todos quantos se prezam de bom gosto literário".

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O Codigo Brasiliense reúne as primeiras leis promulgadas em solo brasileiro, desde o ano de 1808 até 1822, abrangendo todo o Período Joanino. Essas leis fazem parte dos primeiros impressos produzidos pela Impressão Regia, possuindo, portanto, a característica de incunábulos brasileiros. Segundo pesquisa da John Carter Brown Library, existem várias versões tipograficamente diferentes, não encadernadas, impressas possivelmente em Lisboa. As diferenças podem ser detectadas, particularmente, pela capital ornamentada E, cuja variante digitalizada encontra-se no site daquela instituição. É muito raro encontrar em um mesmo acervo os 3 volumes que compõem o Código e, mais ainda, encontrar exemplares completos. É obra importantíssima para a memória brasileira.

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A carta na qual Dom Pedro comunica a Independência do Brasil é datada de 26 de setembro de 1822 e contém a ata da sua aclamação como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.

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D. Pedro relata a sua viagem a Minas Gerais e a decisão de convocar as Cortes Gerais do Brasil. Diz : "V. M...., quando se ausentou deste rico e fértil país, recomendou-me que tratasse os brasileiros como filhos. Eu não só os trato como taes, mas também como amigos".

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Nota de conteúdo : v. 1. Compendio de agricultura resumid ode varias memorias, e cartas offerecidas à Sociedade de Bath -- v. 2. Compendio de agricultura e collecção de maquinas, e instrumentos, novamente inventados, e actualmente praticados em algumas provincias do reino de Inglaterra

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Francisco Manuel de Melo nasceu em Lisboa, em 23 de novembro de 1608, e morreu na sua quinta em Alcântara, em 13 de outubro de 1966. Estudou no colégio jesuíta, especializando-se em Filosofia e Teologia. Aos dezessete anos, decidiu seguir carreira militar. Condenado por instigar homicídio, esteve preso por onze anos, e, em 1655, foi degredado para o Brasil, para onde partiu na armada de Francisco de Brito Freire. Retornou a Portugal em 1658. De lá foi para a Itália, onde permaneceu por alguns anos e começou, em 1664, a fazer uma edição completa de suas obras, às quais, por motivo ignorado, não deu continuidade. Transferiu-se para Lisboa, onde, logo depois, veio a falecer. Historiador, poeta, orador e crítico-moralista, Francisco Manuel foi um dos escritores mais eruditos e polidos.

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Referência : Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1859. v. 2, 254 p.

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Observa que, vinte e um anos após a promulgação da Constituição de 1988, que inseriu em seu texto o referendo como uma das formas de exercício direto da soberania popular, apenas uma consulta referendária à população foi realizada: o referendo de 2005, sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil. Buscando entender a causa da raridade dessa consulta, examina a trajetória histórica daquele instituto, fazendo notar a influência das idéias liberais que o inspiraram no Brasil, e a conseqüente inserção de formas de consultas populares em nossas constituições. Acompanha sua trajetória nas diversas Cartas constitucionais brasileiras, detendo-se especialmente nas circunstâncias peculiares de sua inserção na Constituição de 1988 para, a seguir, analisar a sua regulamentação por norma legal infraconstitucional. Examina criticamente as hipóteses que os estudiosos levantaram sobre as causas da raridade da convocação de referendo.