2 resultados para Captura incidental

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Discute a funcionalidade dos softwares específicos de auditoria e as técnicas de auditoria a eles associados e captura a essência de sua aplicação em órgãos de controle interno da administração pública federal. Primeiramente, com fulcro em pesquisas bibliográficas, chega-se ao entendimento de como são aplicadas essas ferramentas e quais são suas vantagens competitivas em relação aos procedimentos tradicionais de auditoria. Posteriormente, por meio de pesquisa com abordagem qualitativa, busca-se corroborar os estudos e conclusões acadêmicas com as melhores práticas desenvolvidas por outros órgãos de controle interno. Dessa forma, foi possível obter um quadro claro sobre a aplicabilidade de ferramentas computacionais aos trabalhos executados por órgãos de controle interno da administração pública federal.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.