15 resultados para Borracha - Preços - Modelos econométricos
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Economia e Política Econômica
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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Aborda a chamada "Batalha da Borracha", ou seja, o recrutamento de milhares de brasileiros para a extração do látex da borracha vegetal na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial. Analisa a contribuição do Parlamento Brasileiro no sentido de valorizar e garantir direitos sociais a esses trabalhadores.
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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.
Resumo:
Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.
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Analisa-se que os mercados não existiriam sem instituições, que as economias se organizaram segundo várias modalidades de governação, originando contextos institucionais relevantes para a interpretação dos contextos econômicos das nações. A partir dessa premissa, desenvolve-se a suposição de que há três domínios principais que formam a base organizacional em que assentam as dinâmicas positivas do capitalismo – as relações industriais, os processos de inclusão pelo trabalho e pela aprendizagem e as instituições. Por fim, pode-se concluir que as instituições da esfera legislativa, especialmente as vinculadas ao desenvolvimento e à democracia, constituem elementos essenciais para a organização qualificada da economia, influenciando as capacidades gerais de uma sociedade.
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Descreve a metodologia utilizada pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para a definição dos preços mínimos a serem atribuídos a cada safra.
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Analisa aspectos econômicos e tributários que incidem sobre os combustíveis. No Brasil, o mercado de derivados de petróleo é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Resumo:
Analisa o arranjo institucional da indústria do petróleo e derivados no Brasil, descreve a situação da área de refino no País e propõe alterações no modelo atual, de modo a permitir a expansão da oferta interna de derivados.