10 resultados para Avaliação social de projetos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Análise da tramitação dos projetos de lei ordinária (PL) apresentados na Câmara dos Deputados (CD) entre 1999 e 2006 e também de um subgrupo de PL relacionados à saúde (PL-Saúde), apresentados no mesmo período. Foram elaborados: um banco de dados (a partir de planilhas do Centro de Informática da CD, contendo variáveis aferidas em 07 de março de 2007) e uma classificação temática para os PL-Saúde. Observou-se que: a) foram apresentados 15.246 PL na CD de 1999 a 2006 (com padrão temporal similar na 51ª e na 52ª Legislaturas); b) 2,8% dos PL foram convertidos em lei e 74,8% foram arquivados; c)96,7% dos PL eram de autoria do Legislativo, 7%, do Executivo e 0,6% de outros órgãos; d) dos 428 PL convertidos em lei, 53,5% eram de autoria do Legislativo e 38%, do Executivo; e) considerando os PL convertidos em lei, os do Executivo tramitaram com tempo médio 2,6 vezes mais curto que o da CD. A avaliação temática dos PL de 1999 a 2006 detectou 4.358 PL-Saúde (28,6% do total apresentado), dos quais 34,3% relacionam-se a ações de saúde; 30,9%, a redução de risco de agravos à saúde; 28,8%, a benefícios relacionados à saúde e 5,9%, a direitos relacionados à saúde. Os PL do Executivo convertidos em lei tramitaram com tempo médio 4 vezes mais curto que o da CD. A metodologia aplicada detectou padrões temporais diferenciados de apresentação de PL e de sua conversão em lei, conforme a autoria, como também demonstrou a viabilidade de estudos de monitoramento sistemático da tramitação de PL, inclusive no que se refere a temas.

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.

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Notícia sobre a primeira Reunião de Avaliação Estratégica Corporativa de 2011.

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Notícia sobre a última Reunião de Avaliação Estratégica - RAE, realizada nos dias 5, 12 e 22 de setembro que deliberou pela redução da atual carteira de projetos corporativos, uma vez que a Câmara dos Deputados iniciará um novo ciclo de gestão estratégica.

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Analisa as principais diretrizes para o desenvolvimento das competências do gerente de projetos. Devido à atual dinâmica, complexidade e alta competitividade do mercado, a gestão adequada de projetos tornou-se uma atividade crítica para a maioria das organizações. Neste cenário, o papel do gerente de projetos ganha importância e maiores responsabilidades, exigindo dos profissionais maior capacitação. Entretanto, o mercado ainda apresenta dificuldade para mapear, avaliar e desenvolver as competências necessárias dos gerentes de projeto. Esta limitação introduz um maior grau de risco à gestão dos projetos podendo influenciar de maneira negativa nos resultados obtidos. Visando auxiliar na solução deste problema, o Project Management Institute (PMI) disponibilizou o PMCD framework que consolida as competências gerais necessárias de um gerente de projetos e orienta um processo de avaliação e desenvolvimento das competências desejadas.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Trata da participação da Câmara dos Deputados na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência praticada por crianças e adolescentes. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, objetiva caracterizar o padrão predominante de intervenção da Câmara dos Deputados na temática da criminalidade juvenil. Apresenta análise com base na aplicação do modelo cognitivo-social para o exame dos projetos de lei ordinária vinculados ao tema da infância e da adolescência apresentados no âmbito da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2010.

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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.