3 resultados para Adição

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Começa a votação do substitutivo. A Frente Municipalista pede aos constituintes maior participação no orçamento. O Deputado Irajá Rodrigues (PMDB - RS) relata a experiência da Alemanha no assunto e reforça que os municípios brasileiros deveriam receber trinta e três por cento das verbas federais. O Senador Orestes Quércia (PMDB-SP) informa que os municípios continuam insatisfeitos e que a federação só será possível com os municípios fortes, com mais recursos e mais responsabilidades. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão gostaria de saber como ficará a reforma tributária e se ela assegurará a participação dos municípios. As lideranças do PMDB discutem como o rompimento da Aliança Democrática pode influenciar a votação do sistema de governo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) esclarece que a preocupação é terminar bem a transição democrática e que espera que o PFL não rompa os compromissos com o povo. Líderes do PFL dizem que nada muda na Assembleia Nacional Constituinte (ANC), apesar do rompimento. O Senador Carlos Chiarelli (PFL-RS) informa que irá buscar uma fórmula para o entendimento sobre a questão da forma de governo. O Deputado José Lourenço (PFL-BA) informa que cada um votará de acordo com as suas ideias em busca do que seja melhor para o país. Votado e aprovado por unanimidade o preâmbulo do substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), com adição de uma emenda, de autoria do Deputado José Genoíno (PT-SP), que estabelece que a soberania é exercida pela participação popular direta. Início da discussão do Título I - Dos Princípios Fundamentais. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) esclarece pontos relativos à participação popular.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.