7 resultados para 860.07[Torres Naharro]

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Aborda a campanha de certos jornais do Rio de Janeiro contra Brasília. Destaca o verdadeiro pensamento dos cariocas relativamente ao pretendido retorno da capital da República para a Guanabara.

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Aborda a necessidade de representação política, em todos os níveis, para o Distrito Federal e da implantação de Câmara de Vereadores em cada cidade satélite. Faz críticas à Comissão Interpartidária encarregada da efetivação das reformas políticas e eleitorais.

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Os Deputados Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ), Edmilson Valentim (PC do B-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ) acertaram com o Deputado Bernardo Cabral, Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), a fixação de princípio constitucional contra a discriminação racial. O Deputado Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ) esclarece que foram apresentadas duas solicitações: definir o racismo como crime inafiançável e estabelecer que o governo brasileiro não mantenha nenhum tipo de relação, seja diplomática ou comercial, com países que adotam políticas segregacionistas. Altair Torres, Diretor do Instituto de Pesquisas da Cultura Negra, declara que considera importantíssima a definição do racismo como crime inafiançável. A Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) diz que houve avanços, como a garantia de educação com respeito a pluralidade étnica, a restituição de terras aos negros remanescentes de quilombos e o estabelecimento da igualdade em relação aos salários. Causa polêmica a proposta do Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) que proíbe maiores de setenta anos de se candidatarem a cargos eletivos. O Deputado Sotero Cunha (PDC-RS) discorda da proposta, pois considera que uma pessoa aos setenta anos de idade ainda tem condições de realizar um trabalho legislativo. O Deputado Paulo Delgado (PT-MG) considera a proposta uma discriminação e diz que precisamos impedir a elegibilidade de políticos corruptos. O Deputado Furtado Leite (PFL-CE) defende a tese de que experiência ninguém deve jogar fora e que, aos setenta anos, qualquer pessoa tem condições de dar uma grande contribuição.

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O uso da tecnologia da informação tem contribuído de forma efetiva para a mudança em direção a uma economia baseada no conhecimento, ao possibilitar a transmissão e o acesso rápido a um enorme volume de informações. Tendo como referencial teórico a Gestão do Conhecimento, o Planejamento Estratégico e a Tecnologia da Informação, o objetivo principal da pesquisa foi avaliar como a TI tem contribuído para as ações relacionadas à Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados. Definiu-se como escopo a análise das recomendações apresentadas em função da aplicação da metodologia de avaliação do conhecimento organizacional - OKA, confrontada com as ações definidas no planejamento estratégico institucional e a contribuição advinda da tecnologia da informação. Neste escopo, o estudo pretende responder às seguintes questões de pesquisa: a) como o planejamento estratégico da Câmara contempla as recomendações da avaliação realizada com a metodologia OKA?; b) como as soluções de tecnologia da informação estão sendo utilizadas para contribuir de forma efetiva nos projetos relacionados à Gestão do Conhecimento?; c) que outras ações relacionadas à TI poderiam contribuir para a implementação da Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados? Os dados encontrados revelaram que a instituição endereçou ações em seu planejamento estratégico para atender a maioria das recomendações da avaliação OKA e tem envidado esforços em resolver, inicialmente, as questões estruturais relacionadas aos recursos humanos, amadurecimento dos seus processos, e ambiente tecnológico. O estudo conclui, em consonância com o referencial teórico, sobre a importância da tecnologia da informação para alavancar o compartilhamento e a colaboração, transformando sistematicamente o conhecimento individual em conhecimento da instituição.

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Monografia (especialização) – Curso de Política e Representação Parlamentar, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013.

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Analisa a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais