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Cidadãos mostram sua insatisfação com o salário mínimo. O Deputado Vilson de Souza (PMDB-SC) declara que a Constituição pode melhorar a vida das pessoas garantindo um piso salarial mínimo e que as políticas econômicas adotadas nos últimos anos têm arrochado brutalmente a massa salarial. O Deputado Jesus Tajra (PFL-PI) acredita que o salário deve ser estabelecido na livre negociação entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais. O Deputado Vitor Buaiz (PT-ES) informa que é preciso que o salário minimo seja reformulado, de tal forma que se torne suficiente para satisfazer também as necessidades das famílias em relação a educação, saúde e lazer. Sessão da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discute a qualidade da alimentação dos brasileiros. O Deputado Manuel Viana (PMDB-CE) defende a implantação do Sistema Único de Saúde como forma de fiscalizar a qualidade dos remédios e dos alimentos. Parlamentaristas chegam a um acordo sobre o sistema de governo e o novo texto do substitutivo. O texto apresentado ao substitutivo é uma fusão das teses dos Senadores Afonso Arinos (PFL-RJ), Nelson Carneiro (PMDB-RJ) e Carlos Chiarelli (PDS-RS). O Relator Adjunto, Senador José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) anuncia como ficará no substitutivo a questão da jornada de trabalho, da aposentadoria e do tráfico de drogas. O tempo de implantação do sistema parlamentarista e a imissão de posse ainda ficaram pendentes e serão decididos no Plenário pelo voto.

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A Constituinte vota o título do IV da nova Constituição, que organiza os Três Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Presidencialismo foi votado como sistema de governo. O Poder Legislativo sai fortalecido. O Congresso Nacional saiu fortalecido. O orçamento da União será votado pelo Congresso Nacional. O Judiciário ganha autonomia. Os constituintes garantiram mecanismos para aproximar a Justiça do povo. Muda a estrutura do Sistema Judiciário: O Supremo Tribunal Federal fica encarregado de fiscalizar o cumprimento da Constituição. Foram criados os Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Reginais do Trabalho e instituída a eleição para Juiz de Paz e as Defensorias Públicas, que garante a Justiça gratuita para todos. A Advocacia Geral da União fica encarregado de defender o Estado e o Ministério Público vai fiscalizar a Lei e defender os índios e o Meio Ambiente. A grande inovação para aproximar a Justiça do povo foi a criação dos Juizados Especiais para pequenas causas, para defender o cidadão.

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Coletânea da legislação indígena na qual estão incluídas as convenções internacionais que formulam e instituem princípios e conceitos gerais destinados ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades indígenas. As leis e decretos divulgados nesta coletânea compõem o arcabouço legal destinado a promover a política indigenista apregoada pela Constituição Federal.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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A votação sobre a anistia aos pequenos empresários fica para a próxima sessão. Emissoras de rádio e tv irão divulgar os trabalhos realizados pelas Assembleias Constituintes Estaduais. Foi realizado um Acordo entre a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e a União Parlamentar Interestadual para que seja realizada a transmissão de programas semanais sobre o trabalho das Assembleias Constituintes Estaduais. Os programas deverão ir ao ar aos sábados ou domingos e terão a duração de 20 minutos. O Líder interino do PMDB na Constituinte, deputado Nelson Jobim, presidiu a reuniu das lideranças partidárias que irá realizar a revisão dos artigos das disposições transitórias, as quais já há um consenso. Os constituintes divergem sobre o perdão das dívidas dos microempresários. Há os constituintes que estão preocupados com o custo que deverá ser coberto com a aprovação dessas emendas e de outro lado os constituintes que defendem a proposta de anistia, afirmando que não haverá prejuízos ao Tesouro Nacional. O plenário contou com a presença de apenas 232 constituintes, por isso nada foi votado. A tendência é que os dias de votação continuem sendo mantidos nos dias de terça, quarta e quinta-feira. Espera-se nessa semana avançar na votação das disposições transitórias.

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Busca conhecer as razões pelas quais as comissões mistas não se instalam para apreciar as medidas provisórias. Para isso, foram analisados os precursores do instituto da medida provisória nas constituições republicanas no sentido de compará-los; observadas práticas políticas em detrimento às regras; verificadas manifestações das lideranças partidárias que colaboram para a instalação ou não das comissões; foram estudados casos de algumas comissões. Por último, foram analisadas propostas de emenda à Constituição na busca pela solução da questão, com a extinção ou criação de uma comissão mista permanente.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.

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Voyage au Brésil narra a experiência de observar a vida e os costumes dos habitantes do Brasil e oferece um registro cheio de interesse sociológico e até científico. Segundo Rubens Borba de Moraes, " é obra valiosíssima sobre a Bahia colonial", sendo esta edição mais preciosa que a inglesa de 1805. A obra foi traduzida também para o alemão. Afonso de Taunay resume e comenta o livro de Lindley em Aventuras de Thomas Lindley.

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A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.