11 resultados para 210.0210

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Análise do projeto de lei complementar nº 210, de 2004, de iniciativa do poder executivo, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$36.000,00 e dá outras providências.

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Analisa as razões da rejeição da proposta de adoção de listas partidárias preordenadas fechadas, componente da reforma política expressa no Projeto de Lei nº 1.210/2007. Apresenta e avalia os seguintes motivos : divergência quanto ao diagnóstico dos problemas institucionais do país; incerteza quanto aos impactos da reforma na possibilidade pessoal de reprodução eleitoral; preocupação casuística com as eleições presidenciais de 2010; perda de vantagens pessoais que detêm com as regras atuais.

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O Presidente da CONTAG José Francisco defende a emenda popular da Reforma Agrária no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Presidente da Sociedade Rural Brasileira Flávio Teles Menezes defende a emenda dessa entidade, que prevê a desapropriação apenas das terras não produtivas. José Mendonça (PFL-PE) relata que a imissão de posse é uma violação ao direito de cada cidadão de defender a sua propriedade. O Deputado Renato Johnson (PMDB-PR) explica que a imissão de posse pode concretizar uma arbitrariedade contra o proprietário rural, cuja propriedade é produtiva. O representante da CUT Valdir Ganzer informa que é contra o pagamento em dinheiro no caso de terras desapropriadas que não estão cumprindo sua função social. O Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Barbosa Lima Sobrinho defende o monopólio estatal do petróleo e deseja o fim dos contratos de risco. Um dos temas que mais tem recebido emendas é o do sistema de governo. O Deputado Expedito Machado (PMDB-CE) deseja o presidencialismo, com um Poder Legislativo forte. O Deputado Mário Assad (PFL-MG) acredita que o parlamentarismo tem dado bons resultados em países evoluídos e que o presidencialismo é gerador de crises. O Deputado Jorge Leite (PMDB-RJ) define-se como presidencialista, porque o parlamentarismo exigiria partidos fortes. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) afirma que o mundo caminha para novas formas de governo que busquem uma realidade mais próxima do funcionamento harmônico e autônomo dos poderes. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) considera que chegou o momento de deixar de lado os preconceitos e experimentar o parlamentarismo.

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O prazo de entrega para emendas ao substitutivo foi adiado. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães explica que o prazo foi estendido para o consenso nas questões polêmicas. Apresentação do novo cronograma de trabalho da Assembleia Nacional Constituinte. Constituintes querem que um plebiscito popular aprove a nova Carta. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) informa que é inviável um plebiscito de toda a Constituição. O Deputado José Genoíno (PT-SP) e o Senador Carlos Chiarelli (PFL-RS) defendem a consulta popular em relação aos temas polêmicos. O Deputado Mário Covas (PMDB-SP) é favorável a um referendo de toda a Constituição e pensa que, além da escolha do sistema de governo, o tempo de mandato presidencial também poderia fazer parte de um plebiscito. Debate das emendas populares que pedem a manutenção do sistema SESI/SESC/SENAI/SENAC. O Vice-presidente da FIESP Carlos Eduardo Moreira declara que é contra a estatização dessas entidades. Albano Franco (PMDB-SE), Presidente da CNI e Senador, confia na aprovação da emenda popular.

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Apresenta um método de avaliação de portais eletrônicos de compras públicas - no contexto da interação G2B e na perspectiva do usuário externo - e mostra os resultados da aplicação desse método ao portal de compras da Câmara dos Deputados. Contribui para ampliar a discussão sobre avaliação de sistemas e sítios web de governo, visto que ressalta a importância dos aspectos contexto e usuário final externo no processo e identifica alguns dos problemas que podem ocorrer ao se utilizar tal abordagem.

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Com o objetivo de contribuir para a compreensão da reforma política como um fenômeno complexo, estudou-se a construção, tramitação e rejeição política do Projeto de Lei (PL) nº 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados, por meio do método de estudo de caso e de process tracing. Os resultados levaram a discussões sobre as principais variáveis que interferiram na trajetória do PL supramencionado, e à apresentação do conceito de rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria sem o enfrentamento da votação plenária, como recurso útil para a compreensão do processo legislativo.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Considerações sobre aspectos históricos relativos à mudança da Capital Federal.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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