10 resultados para 1934-1946

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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A representação política é essencialmente uma relação entre representante e representado. A natureza dessa relação variou ao longo do tempo e assumiu diferentes formatos políticos e institucionais. Pitkin, ao abordar essas variações e sistematizar o tema da representação política, fornece instrumentos que permitem uma reflexão sobre as experiências de representação inscritas nas Cartas Constitucionais democráticas do Brasil de 1934, 1946 e 1988. Reflexão essa que, complementada à luz do pensamento de teóricos da representação política como Guizot, Mill e Manoïlesco, permitem observar que a representação, além de ser uma relação entre representante e representado, é também um fenômeno que envolve, no Estado Moderno, a questão do governo da nação e da incorporação dos valores democráticos, materializados, em parte, sob a forma do voto, das eleições, como participação indireta, e em parte, sob a forma da participação não-eleitoral, a partir de outros formatos institucionais.

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Ressalta a importância da mudança da capital para o interior do país, destacando seus benefícios para a segurança nacional, para a integração entre as regiões e para a interiorização do desenvolvimento econômico. Exemplifica suas ideias descrevendo aspectos da construção de Goiânia.

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O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) entrega projeto de decisão, que trata do mandato do Presidente Sarney, ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) considera que, ao impor ao PFL e ao PMDB o mandato de cinco anos, o Presidente Sarney criou posição sobre a soberania da Assembleia Nacional Constituinte. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) afirma que é juridicamente possível tratar como matéria destacada o projeto do constituinte Arnaldo Faria de Sá. O Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) apresenta medida que proíbe a reeleição e a ocupação de cargo público para todos os que atingirem os setenta anos de idade. Informações sobre a quantidade de artigos de textos constitucionais em outros países. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) esclarece que a maioria dos países dispõe de Constituição com poucos artigos, sendo o restante tratado em Lei Ordinária. Análise da quantidade de artigos que tiveram as Constituições brasileiras: 179 artigos tinha a Constituição do Império; 91 artigos a da Primeira República; 187 artigos as Constituições de 1934 e de 1937; 218 artigos a de 1946; 217 artigos a de 1967. O projeto atual de Constituição, com 501 artigos, pode virar "um catálogo telefônico" na opinião de alguns políticos. O Deputado Adroaldo Streck (PDT-RS) afirma que há muita coisa no texto que é matéria de Lei Ordinária, não precisa entrar no texto constitucional. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende que o texto da Constituição seja sintético, com no máximo 200 artigos.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Traz informações gerais sobre as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da Câmara dos Deputados, atualizada até o ano de 2002.

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Apresenta ilustrações e fotografias.

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Parte 1 - Atos do Governo Provisório

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Parte 1 - Atos da Assembleia Nacional Constituinte.

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A Assembleia Nacional Constituinte começa hoje uma nova fase. Agora tudo o que for decidido e votado neste Plenário vai ter força de Lei. E força de Lei Maior, força de Constituição. Muita discussão e muitas horas sem dormir já foram gastas. Foram produzidos 66.197 documentos entre projetos e emendas. Foram enviadas 72.719 sugestões a Constituinte, de todas as partes do país. E mais de 10 milhões de brasileiros assinaram emendas populares. Mudanças importantes já foram discutidas e aprovadas nas etapas anteriores. A Constituição que começa a ser votada é a 7ª Carta que o Brasil tem. Há 164 anos o país começou a ser juridicamente organizado. Surgia a 1ª Constituição do Brasil, a Constituição do Império. A mudança surgiu com a Proclamação da República. A nova Carta foi votada em 1891. Serviu à Velha República e sofreu mudanças em 1934 e depois em 1937, com o Estado Novo. A redemocratização surgiu em 1946, durou até 1967, quando foi alterada depois da Revolução Militar, de março de 1964. A nova Carta começa a ser votada, com o compromisso dos constituintes de executá-la no tempo justo.