12 resultados para ética integral

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

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Examina a renúncia na Câmara dos Deputados, de parlamentares envolvidos em situações consideradas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar, que desistiram de seus mandatos para evitar a cassação e a conseqüente inelegibilidade por oito anos, confrontando-a com os princípios estabelecidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar e analisa a eficácia da legislação vigente.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Realiza uma avaliação crítica sobre as fases do ciclo de políticas do Programa Ética e Cidadania e sua proposta de utilização dos Fóruns Escolares de Ética e Cidadania: formulação, elaboração, agendamento, implementação, avaliação e correção de curso. Conclui-se que, para consolidar-se como uma política pública, é essencial que seja transformado de Ação Ministerial em Programa de Governo e que, para isso, o Ética e Cidadania necessita adequar-se às determinações legais (Dec. nº 4.052/2001, Art.2º, § 1º e Art.3). Para o melhoramento da política é fundamental que haja transparência na divulgação dos dados orçamentários, bem como a manifestação dos grupos interessados na reformulação, com a ampla participação de representantes das escolas, das Secretarias de Educação, além de audiências públicas na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, fórum representativo da sociedade voltado para a democracia participativa nas políticas educacionais do País.

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Propõe a avaliação das representações apreciadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da 52ª e 53ª Legislaturas. Com base na análise do conjunto das representações protocoladas entre os anos 2003 a 2011, pretende-se responder se os instrumentos normativos e legais são eficazes no combate à quebra de decoro ou se de alguma forma favorecem a impunidade. Identifica os dispositivos legais que tratam do decoro parlamentar, como o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a Constituição da República Federativa do Brasil e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. São ainda relacionados alguns processos que resultaram em perda de mandato ou que fixaram normas interpretativas.

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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.

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Trata da questão da quebra do decoro parlamentar numa perspectiva de integridade do Parlamento e de seus atos manifestos na elaboração de leis e fiscalização das ações do executivo, bem como a respeitabilidade pelo conjunto da sociedade. Para atingir o objetivo proposto considera a questão da ética e sua relação com a política e utiliza o caso da CPI das Sanguessugas que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 110 milhões de reais, por meio de inclusão de emendas, para a aquisição de ambulâncias no Orçamento, e que envolveu funcionários do alto escalão do executivo, empresários, assessores parlamentares, Deputados e Senadores.

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Aborda as implicações da quebra de ética e decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os critérios técnicos e políticos utilizados na condução e julgamento dos processos por quebra de decoro e confirma a tese de que tais processos, de caráter político, passam pela lógica do corporativismo. Para fundamentar a análise, faz uma breve retrospectiva bibliográfica e examina os diversos processos relativos à quebra de decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas, à luz da Resolução n° 110, de 17 de maio de 1996, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar e criou a Comissão de Ética, e suas alterações posteriores. Analisa as posições dos parlamentares nos casos de quebra de princípios éticos e de decoro no âmbito da Comissão de Ética e Decoro e da Corregedoria, ao longo das duas últimas legislaturas concluídas.

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Estuda as percepções de cidadãos sobre políticas educacionais e a atuação do Poder Legislativo no contexto recente. A metodologia consiste na técnica de survey, com aplicação de questionário com amostragem nacional de 1.010 informantes, além de pesquisa bibliográfica e documental. O papel do Poder Legislativo é associado pelos cidadãos consultados diretamente à garantia de recursos orçamentários e à fiscalização financeira relativa à aplicação dos investimentos públicos no setor. As preocupações prioritárias dos cidadãos manifestam-se de forma ambígua: ora com o nível elementar/instrumental do ensino, ora com a formação cultural, moral e ética, de acordo com a pergunta.

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Mostra como a atual crise de representação remonta ao absolutismo monárquico. Para isso, utiliza a comparação schmittiana da representação e do poder absoluto e hierárquico com a hierarquia da igreja católica. Chega ao Brasil de hoje como uma possibilidade de replicação do antigo parlamento dos santos, dada a ascensão do poder de grupos religiosos na Câmara dos Deputados brasileira, que trataria o povo como uma completa abstração.

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Trata da objetividade da Ética e da corrosão social provocada pela corrupção, procurando delimitar qual seria o derradeiro denominador comum de uma comunidade dilacerada.