414 resultados para Projeto de Reconstrução Nacional


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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.

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Ressalta a importância da mudança da capital para o interior do país, destacando seus benefícios para a segurança nacional, para a integração entre as regiões e para a interiorização do desenvolvimento econômico. Exemplifica suas ideias descrevendo aspectos da construção de Goiânia.

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Aborda a necessidade da criação de representação política em Brasília. Crítica ao projeto de lei do Executivo que permite a utilização das áreas verdes ou de espaços de uso comum, dentro do Distrito Federal, para fins não previstos no plano original da cidade.

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Constata a existência de Emenda Constitucional de 1962, que assegurava o direito de representação política para o Distrito Federal. Declara que, considerando este fato, a campanha em favor dos direitos políticos dos habitantes de Brasília se modifica e passará a ter como objetivo a reconstituição desses direitos, já garantidos em 1962.

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Aborda o movimento em favor da representação política para Brasília, apresenta e apoia documento divulgado pela Associação Comercial do Distrito Federal que alinha argumentos em defesa da autonomia política do Distrito Federal com a participação do eleitor brasiliense no processo eleitoral.

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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.

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Discussão do Projeto nº 1.773-A, de 1956, que fixa a data para a mudança da Capital Federal. Reafirmação dos argumentos favoráveis à mudança da Capital Federal do ponto de vista adinistrativo, social, político e econômico. Refutação dos argumentos de que a mudança da capital trará prejuízos insanáveis à cidade do Rio de Janeiro.

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Defende a necessidade de complementar a autonomia política do Distrito Federal, através da eleição direta para Governador, Vice-governador e Legislativo local.

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Discussão do Projeto nº 1.773-A, de 1956, que fixa a data para a mudança da Capital Federal. Descrédito quanto ao cumprimento do prazo para a mudança da Capital Federal, fundamentando sua tese com trecho de programa de governo do presidente Juscelino Kubitschek, do qual faz a leitura, onde S. Ex.a. afirma não ser possível a construção da Nova Capital em menos de quinze anos. Preocupação com o futuro do Rio de Janeiro, quando deixar de ser a Capital do país.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.042/63 (dispõe sobre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal). Afirmação das condições de Habitalidade de Brasília. Defesa da sua consolidação absoluta como Capital do País.

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Afirma ser favorável à Proposta de Emenda Constitucional n. 14/78 do Senador Cattete Pinheiro, que estabelece representação política para o Distrito Federal. Compara a situação de Brasília com a de Washington, capital dos Estados Unidos.

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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.234, de 1956, que dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. Classifica como demagógica a matéria em apreciação e apresenta aspectos que corroboram sua convicção da inexequibilidade da mudança da Capital Federal, entre eles as críticas do Engenheiro Prestes Maia. Defende a autonomia política do Distrito Federal e a aplicação de verbas no interior do país para cessar o fluxo migratório para o litoral e desenvolver o crescimento do interior do País.