104 resultados para Almeida Garrett, João Baptista da Silva Leitão de Almeida Garrett, Visconde de, 1799-1854.


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Divergência entre Líderes sobre temas no âmbito das Disposições Constitucionais Transitórias. Discordância quanto ao tempo de serviço necessário para garantir estabilidade no serviço público; quanto à concessão de anistia ampla e irrestrita a dívidas contraídas por pequenos e microempresários e pequenos produtores rurais durante a vigência do Plano Cruzado. Ponto de vista do Presidente Ulysses Guimarães favorável à celeridade na conclusão dos trabalhos constituintes.

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No dia Mundial da Saúde, constituintes propõem emenda para impedir o comércio de sangue no Brasil. Constituinte quer maior rigor sobre as condições de coleta e transfusão de sangue. Outra emenda propõe que só os órgãos públicos sejam os encarregados de receber doações e fazer transfusões de sangue. Assinado por 460 constituintes foi entregue à mesa da Constituinte um projeto de decisão impedindo que seja votada qualquer emenda que proponha a manutenção no Poder, dos atuais prefeitos, por mais um ano. A Constituinte terminou de votar os artigos dedicados à Justiça Federal. Houve um grande esforço para modernizar o Poder Judiciário. Começa a votação da seção V do Poder Judiciário, que trata da Justiça do Trabalho. Emenda devolve à Justiça do Trabalho a autonomia para a escolha dos seus Juízes. Fusão de duas emendas propõe que as listas tríplices para a escolha de juízes sejam feitas pelos ministros da justiça do trabalho. A emenda atende a juízes togados e a juízes classistas.

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Quando a Constituinte terminar esta fase do trabalho, começa a votação em segundo turno de tudo o que já foi aprovado. No segundo turno, nada pode ser acrescentado ao texto, mas pode haver emenda supressiva, ou seja, muita coisa já aprovada pode ser retirada. Alguns constituintes lembram que houve avanços, principalmente na área dos direitos sociais, que devem permanecer no texto. Todavia, muitos constituintes acham que alguns direitos dos trabalhadores não devem permanecer no texto constitucional, assim como algumas das matérias que dizem respeito às restrições ao capital estrangeiro. Constituintes temem a interferência do Governo na votação, no segundo turno, suprimindo matérias aprovadas no primeiro turno.

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Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.

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Plenário vota o direito adquirido, liberdade de expressão, liberdade de culto e racismo. Emenda para tirar o Direito Adquirido do texto constitucional é rejeitada. Foi aprovada a emenda que resguarda o sigilo da fonte, quando este sigilo for necessário ao exercício profissional. Foi aprovado também o parágrafo sexto, que trata da liberdade de culto. Foi também aprovada a emenda que diz que o racismo é crime inafiançável. Para parlamentares, os acordos além de acelerar a conclusão da Constituinte, vão possibilitar uma Carta que represente toda a sociedade brasileira. Os representantes dos partidos já buscam o acordo em torno do Capítulo 2, que é um dos mais polêmicos do projeto. Ele trata do direito de greve, jornada de trabalho, horas extras, organização sindical e estabilidade no emprego. A previsão é que haja entendimento em alguns pontos, outros devem ser definidos pelo voto, como a estabilidade no emprego.

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Caso de assinatura falsa é esclarecida. Termina amanhã o prazo para apresentação de emendas. Até o começo da tarde, a secretaria da Constituintes já havia registrado um total de 595 emendas. Apenas 98 constituintes usaram toda a sua cota. 4 propostas para cada um. O Partido dos Trabalhadores ainda não apresentou emendas. No Centrão o esforço é o da coleta de assinaturas para as emendas coletivas. O constituinte Daso Coimbra é o encarregado desse trabalho e convoca pessoalmente todos os que ainda não assinaram as emendas. Com o fim do prazo para apresentação de emendas, os constituintes se preparam para a votação em Plenário, com a preocupação de evitar maiores atrasos para a aprovação da futura Constituição.

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Indica como a resistência pode ser discutida a partir do texto da Constituição brasileira, visto que ele não deixa explícitas as regras sobre esse direito. Trata-se de um ensaio teórico com pesquisa exploratória por meio de levantamento bibliográfico e documental, que explica o que é o direito de resistência e como ele pode ser utilizado.

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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 68.

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Referencia : Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1858. v. 1 p. 122.

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Analisa uma das principais teses recorrentemente suscitadas pelos defensores da implantação, no País, do referido sistema eleitoral alemão: a de que ele contribuiria para combater a fragmentação de nosso sistema partidário.