87 resultados para Regime jurídico (administração pública)


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Seminário realizado pelas Ouvidorias da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, em 2013, com o objetivo de debater estratégias para atingir os objetivos das Ouvidorias na promoção da transparência e do controle social.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Trata da votação dos últimos pontos polêmicos das disposições transitórias. Foi votada a licença paternidade de cinco dias. A constituinte também aprovou o compromisso do Brasil de lutar pela instalação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos. A última emenda aprovada suprimiu o artigo 23 das disposições transitórias. Ficou definido que as atuais empresas brasileiras, que fazem pesquisas e lavra de recursos minerais e de aproveitamento de potências de energia hidráulica, terão sua autorização quatro anos após a promulgação da nova Carta. Foi assegurado aos médicos a acumulação de dois cargos exercidos na Administração Pública Direta e Indireta

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Apresenta informações acerca do trabalho voluntário no Brasil e de sua regulamentação jurídica, informando sobre o que é o trabalho voluntário, onde pode ser exercido, quem pode prestá-lo e qual o regime jurídico a ele aplicado.

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Autoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras.

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Os parlamentares da Frente Verde entregam a Ulysses o capítulo sobre o meio ambiente, considerado o mais avançado do mundo. Os constituintes querem terminar a nova Carta, tendo em vista as eleições municipais. Os líderes querem traçar um novo perfil para administração, acordando quanto às competências e bens dos entes federativos. Não há acordo quanto a manutenção das eleições estaduais e municipais em dois turnos.

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O relator Bernardo Cabral está terminando o parecer sobre a 1440 emendas, e segundo ele o título sobre a administração pública, que trata da aposentadoria de professores foi o que recebeu mais emendas(cerca de 40). Os constituintes querem divulgar a Constituição ao povo, distribuindo de graça a toda a população. Para isso serão impressas muitas edições populares, de modo a fazer com que o cidadão se conscientiza de seus direitos.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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A partir das próxima eleição a posse dos governadores e prefeitos vai ser em 1º de janeiro e não mais em 15 de março. Os constituintes acham a medida importante para a administração pública porque coincide o início da execução orçamentária com a posse dos eleitos evitando o colapso da administração no primeiro ano de governo. As cidades com mais de 1 de milhão de habitantes podem eleger até mais 8 vereadores do que hoje. O Plenário começou a discutir e votar hoje o capítulo 7º do título 3 da Constituição. É o capítulo que trata dos funcionários públicos. Um dos pontos polêmicos deste capítulo é o que garante o direito de greve e de sindicalização para o servidor público. O substitutivo do Centrão nega esse direito e decisão deverá ser pelo voto. Outro destaque do capítulo é o que concede aposentadorias iguais aos salários recebidos pelos servidores da ativa. Na primeira votação da tarde a Constituinte aprovou uma emenda em que a revisão geral dos salários civis se fará na mesma época que a dos servidores militares e pelo mesmo índice. Logo depois foi rejeitada uma emenda que determinava que os reajustes dos vencimentos dos servidores fossem iguais ou superiores à inflação. O debate entre presidencialismo e parlamentarismo tomou conta da sessão. Os parlamentaristas propõe implantar o parlamentarismo e depois definir a data da sua implantação.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, que altera as regras que norteiam a contribuição previdenciária de servidores federais em gozo de licença não remunerada.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 691, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.

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Trata da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, que altera a estrutura do Poder Executivo Federal, abrangendo modificações na organização e competências de Ministérios e órgãos da Presidência da República, bem como a extinção e transformação de cargos.