116 resultados para Equilíbrio dos poderes


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Representantes da bancada do Distrito Federal na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) prepararam documento a ser entregue ao relator, com argumentos favoráveis a criação de uma representação política para Brasília. O Deputado Walmir Campelo (PFL-DF) informa que os brasilienses não podem perder a oportunidade de apresentar uma proposta que garanta autonomia política e a eleição do governador de Brasília. O Deputado Sigmaringa Seixas (PMDB-DF) informa que o relator vai manter no substitutivo a eleição para governador e para o Legislativo local do Distrito Federal. O Presidente da Comissão de Sistematização, Senador Afonso Arinos declara que as reivindicações desses constituintes correspondem a evolução do problema político na sede do governo federal. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) luta por suprimir uma parte do substitutivo, que dá poderes a qualquer autoridade para avaliar se uma propriedade cumpre função social. Para o Relator Adjunto Nelson Jobim (PMDB-RS) o texto do substitutivo não atrapalha a Reforma Agrária, porque a desapropriação não será anulada se o imóvel tiver função social, mas apenas a forma de indenização será diferente. Constituintes e sindicalistas participam do 5º Encontro do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). O Deputado Paulo Paim (PT-RS) observa que apenas em Cingapura, Coreia do Sul e Costa Rica possuem jornada de quarenta e oito (48) horas de trabalho. O Deputado Ivo Vanderlinde (PMDB-SC) conclama os trabalhadores a lutarem pelos seus direitos. Dirigentes da CUT (Central Única dos Trabalhadores), reunidos com o Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) e outros constituintes, comunicam sua discordância com a retirada de direitos fundamentais dos trabalhadores que estavam no primeiro relatório. O Deputado Bernardo Cabral diz que este é o momento das discussões. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) elogia o Relator Bernardo Cabral pelo compromisso assumido diante dos representantes da CUT. O Presidente da CUT Jair Meneghelli declara estar razoavelmente satisfeito com os compromissos assumidos.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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A representação dos trabalhadores no Congresso Nacional não corresponde a sua importância nas tomadas de decisão no País, em especial no Poder Legislativo, que deveria representar a média da sociedade. O número de representantes da classe trabalhadora é desproporcional em relação a sua quantidade numérica na sociedade. Assim, suas reivindicações são represadas na principal arena de decisões do País. Para minimizar esses efeitos é necessário manter representantes em várias instâncias de decisão nos Poderes Legislativo e Executivo, que devem estar afinados com as demandas dos trabalhadores. O objetivo deste estudo é avaliar as disputas entre trabalhadores e empresários para aprovação do Projeto de Lei 1.990/2007, que deu origem a Lei 11.648/2008, onde foi reconhecido as Centrais Sindicais de Trabalhadores e garantiu a participação dos representantes nos espaços de poder.

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Propõe conhecer a dinâmica legislativa da apreciação dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, durante a 53ª legislatura, por meio de levantamento de bibliografia e de dados nos sites institucionais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Dados sobre o quantitativo de vetos presidenciais apreciados na 53ª legislatura foram demonstrados em quadro, abordando o distanciamento temporal existente entre a aposição do veto e sua apreciação; dados sobre os momentos de aprovação do projeto e de apreciação do veto pela Casa iniciadora foram comparados por meio de quadros e gráficos ilustrativos; e uma análise das dificuldades que existem para se derrubar o veto foi apresentada. Conclui que o adiamento, por várias legislaturas, da realização de sessões conjuntas para apreciação dos vetos, bem como a manutenção de 100% dos vetos apreciados na 53ª Legislatura, deve-se à falta de interesse parlamentar em dar apoio a projetos de lei quando não há incentivos eleitorais.

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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.

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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.

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Este trabalho visa estudar o modelo de escritórios de projeto da Câmara dos Deputados, objetivando compreender como é a atual interação entre os escritórios e sugerir melhorias nesta interação. O referencial teórico adotado discute conceitos relacionados a gestão de projetos e a escritórios de projeto, identificando possíveis atribuições e tipos existentes. Para a análise deste estudo de caso, foi feita uma contextualização do surgimento da Gestão Estratégica de Câmara dos Deputados, bem como a apresentação do atual modelo de escritórios de projeto da Casa. A pesquisa realizada em todos os escritórios da Casa foi a qualitativa. Os resultados apresentam as dificuldades encontradas atualmente, em especial no uso da metodologia adotada pela Câmara, e apresenta sugestões feitas pelos próprios entrevistados. Conclui-se que há um desalinhamento entre os escritórios, porém um grande interesse em encontrar um equilíbrio entre o uso da metodologia e nos resultados obtidos pelo seu uso.

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Discute o funcionamento do Colégio de Líderes e seus efeitos sobre a atividade legislativa da Câmara dos Deputados. Para isso, a pesquisa se baseou em artigos científicos sobre o tema e documentos que demonstram o que motivou a criação do colegiado, como ele se reúne e de que modo ele colabora para a definição da pauta de votações do plenário. Incluindo entrevistas com figuras que participaram ativamente da criação e da evolução do Colégio de Líderes no cenário político, este trabalho descreve de que forma a sua atuação limita a representatividade parlamentar e que soluções poderiam ser adotadas para amenizar esse conflito, já que, apesar de colaborar para a concentração de poderes no Congresso Nacional, esse órgão se tornou indispensável para a organização e agilidade dos trabalhos legislativos. Para ilustrar como se dá, na prática, a atuação do colegiado, procedeu-se a uma análise acerca das reuniões realizadas no primeiro período da sessão legislativa ordinária de 2009, tudo com base em dados fornecidos pela Secretaria-Geral da Mesa e em notícias da Agência Câmara divulgadas naquele semestre.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.

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Analisa as alterações do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, desde a promulgação da Resolução n. 17 de 1989, segundo o prisma das teorias de organização do Legislativo – distributivista, informacional e partidária -, a partir da premissa de que elas apontam, em suas variáveis explicativas de organização institucional, ora para a centralização, ora para a descentralização de poderes.