116 resultados para Empresas - Legislação


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Acima do título : Câmara dos Deputados, Departamento Técnico

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Legislação atualizada em 10/9/2013

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Monografia (especialização) – Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Inclui a legislação eleitoral, normas constitucionais, Código eleitoral e legislação correlata.

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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislação correlata.

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v. 1. ano de 1808 a 1811. 1836 -- v. 2. ano de 1812 a 1818 -- v. 3. ano de 1819 a 1822. 1837 -- v. 4 ano de 1823 a 1824. 1838 -- v. 5. ano a 1826. 1838 -- v. 6. ano de 1827 a 1828. 1841 -- v. 7. ano de 1829 a 1831 e índice. 1844.

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Atualizada em 18/1/2016.

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Atualizada até 18/7/2014

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Avalia a percepção de colaboradores e gestores das empresas terceirizadas pelo Senado Federal quanto à retenção de talentos, ou seja, a manutenção, no quadro destas empresas, de profissionais que se destacam e que merecem permanecer atuando em uma instituição legislativa. A metodologia contemplou a pesquisa bibliográfica sobre o tema “retenção de talentos”, bem como o estudo documental da relação entre Senado Federal e as empresas terceirizadas. Além disso, foi realizado levantamento por meio de questionário junto a 84 colaboradores das 15 empresas terceirizadas prestando serviços, atualmente, no Senado, bem como entrevistas com os gestores destas organizações. Os resultados apontaram para a contradição entre a percepção de colaboradores e gestores no que tange à retenção de talentos e a verificação de que inexistem medidas efetivas para que bons colaboradores sejam mantidos nas empresas, bem como a verificação de que não há percepção, por parte dos colaboradores, de que sejam valorizados pelas organizações terceirizadas.

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Aborda a possibilidade de a legislação limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as forças de segurança, aí incluídas, por extensão, as empresas de segurança privada. Analisa a legislação existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios utilizados para a definição dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do desarmamento e considerando os cenários de atuação das forças da União e dos Estados.