88 resultados para Normas percentilares


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Análise do sistema de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias de 2010, 2011 e 2012, no âmbito do Distrito Federal, sob o prisma das questões técnicas e das relações políticas entre os Poderes Legislativo e Executivo. O período selecionado compreende eventos importantes ocorridos na Capital Federal. Trata-se de espaço temporal onde houve pelo menos três situações que repercutiram de forma direta na administração e planejamento orçamentário da Capital: o advento das investigações e deflagração do escândalo Caixa de Pandora; as eleições gerais, seguidas da vitória dos partidos de oposição e, a efetivação do primeiro ano de governo sob nova administração, período pós-crise. No primeiro instante o trabalho dispõe sobre: 1) normas que regem o sistema de planejamento orçamentário do Distrito Federal; 2) a formatação do orçamento distrital; 3) a transferência de recursos do Fundo Constitucional para segurança, saúde e educação da Capital. As relações políticas e orçamentárias ocorridas entre os Poderes Executivo e Legislativo são relevantemente consideradas no escopo do trabalho. Na mesma linha analítica, o estudo joga luz sobre as prerrogativas parlamentares de apresentar emendas ao orçamento. Nessa etapa as inserções dos deputados são estudadas sob a óptica da quantidade, da qualidade, da destinação e, também, sob os aspectos políticos que envolvem a matéria, compreendendo desta forma as fases de elaboração e apresentação, finalizando com a execução ou não execução das referidas emendas por parte do Poder Executivo. Em arremate o material dispõe sobre as anomalias e consequências havidas no ciclo de emendas ao orçamento distrital ressaltando o modelo utilizado.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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O anteprojeto do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) estabelece que os cargos de confiança no serviço público não poderão ser preenchidos por parentes até o segundo grau de parentesco. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) declara que o dispositivo, se aprovado e aplicado, acabará com a prática do nepotismo. A Deputada Dirce Tutu Quadros (PTB-SP) acredita ser uma forma de moralizar o país, de acabar com o empreguismo, que está tornando o país deficitário. O Deputado Maluly Neto (PFL-SP) julga que o artigo não deve constar na Constituição por ser matéria de lei ordinária. O Deputado Felipe Mendes (PDS-PI) informa que não é esse tipo de dispositivo que vai resolver a questão do empreguismo e diz que a nova Constituição deve disciplinar os gastos públicos, na área do funcionalismo, para remunerar melhor aqueles que efetivamente trabalham. Na sessão O Povo Pergunta, menor gostaria de saber quais são os direitos das crianças. O Deputado Cláudio Ávila da Silva (PFL-SC) responde que chegou o momento de retomar a possibilidade de dar aos jovens e às crianças os seus direitos básicos, dentre os quais está a educação. O Deputado Álvaro Vale (PL-RJ) quer mudar as normas da Assembleia Nacional Constituinte e propõe que cento e oitenta e oito constituintes se unam para sugerir um projeto próprio de Constituição, ou emendar capítulos inteiros do projeto do Relator da Comissão de Sistematização. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) é contra a mudança do Regimento Interno.

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Foi testada a porta de detector de metais posicionada na entrada das galerias do Plenário. É um equipamento de segurança com cem por cento de tecnologia nacional. O Deputado Jorge Arbage (PDS-PA) informa que a porta estava dentro do programa estabelecido para as normas de segurança da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Mauro Miranda (PMDB-GO) defende emendas em favor da autonomia dos municípios. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) declara que o Poder Executivo não tem respondido os requerimentos de informações do Poder Legislativo e considera isso um desrespeito à soberania da Constituinte. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã quer saber o que muda no direito de expressão. O Deputado Ruy Nedel (PMDB-RS) responde que o "direito de dizer" já mudou com a queda da ditadura e cita as figuras da Inconstitucionalidade por Omissão e do Defensor do Povo como formas de mudar o direito de fazer a Constituição ser cumprida. Jair Meneguelli, Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), conclama a população a assinar as emendas populares.

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Membros da Comissão da Ordem Econômica e Subcomissões discutem as normas de trabalho. O Senador Edison Lobão (PFL-MA) relata que os trabalhos da Comissão de Ordem Econômica e Subcomissões já foram iniciados. O presidente da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, Deputado Hermes Zaneti (PMBD-RS) apresenta o cronograma de trabalho da Subcomissão. Reunião da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Deficientes e Minorias com representantes do Movimento Negro Nacional. A reunião foi presidida pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O Deputado Alceni Guerra (PFL -PR) defende o fim de toda forma de segregação racial. O cantor Gilberto Gil, em entrevista, relata que acredita na nova Constituição. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, defende os prazos de entrega da Constituinte.

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A Comissão Executiva do PMDB se reúne e divulga documento que reafirma os principais pontos do programa do partido e manifesta apoio à transição democrática. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP), líder do partido, acredita que o governo deve fazer um novo pacto para continuar a transição dentro das normas democráticas. O presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) declara que o PMDB apóia o governo e que o partido poderá fazer uma nova aliança. O Senador Carlos Chiarelli (PFL-RS) informa que o PFL aguardará a realização da convenção nacional do partido para se posicionar sobre o apoio ao Presidente da República José Sarney. A bancada feminina esteve reunida na casa da Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) para discutir sobre as votações na Comissão de Sistematização. A Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) comenta que a bancada participou de vários acordos. A Deputada Márcia Kubitschek (PMDB-DF) ressalta o fortalecimento e as conquistas da mulher. A Comissão de Sistematização aprovou a emenda do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que proíbe discriminação no trabalho e a diferença nos salários por motivo de sexo, cor ou estado civil.

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A Campanha para as eleições municipais poderá esvaziar o plenário e a falta de quórum preocupa os constituintes. A Constituinte recomeçou a votar o texto das disposições transitórias. Um dos temas discutidos é a punição dos constituintes que faltaram. Vinte e nove constituintes que não compareceram no mês passado tiveram suas ausências descontadas em seus respectivos contra cheques. A falta de quórum tem irritado os parlamentares mais assíduos. Com isso a data de promulgação da nova Constituição pode ficar imprevisível. O deputado Ubiratan Aguiar alerta para a necessidade da votação dos dispositivos que precisam de regulamentação por lei ordinária ou complementar. Ele sugere a criação de uma comissão para examinar tais normas.

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Descreve a elaboração da Política de Indexação da Câmara dos Deputados como exemplo de política de informação para a estruturação da Arquitetura da Informação. Tem por objetivo analisar a relevância institucional das políticas de informação para a implementação de um modelo de Arquitetura de Informação na Câmara dos Deputados. Relata que sistemas de informação legislativa e administrativa da Casa são separados, o que dificulta a criação de diretrizes e regras sobre a informação, mesmo havendo a necessidade de utilização compartilhada destes dados, gerando resistências às políticas de informação. Exemplifica que processo de indexação, que é fortemente influenciado pela subjetividade do indexador, e que sem normas claras sobre como proceder, acaba prejudicando a recuperação de um documento em um sistema de informação, pois além do conhecimento do assunto tratado no documento, o indexador deve ter orientação quanto aos procedimentos que deve observar para garantir a qualidade, a consistência e a coerência da indexação. Avalia que para a elaboração de uma Política de Indexação, além da técnica, há uma necessidade de amplos acordos, criação de significados conjuntos e de estruturas de governança, formalizados em normas com força impositiva e coercitiva que serão seguidos por toda a Casa.

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Propõe a avaliação das representações apreciadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da 52ª e 53ª Legislaturas. Com base na análise do conjunto das representações protocoladas entre os anos 2003 a 2011, pretende-se responder se os instrumentos normativos e legais são eficazes no combate à quebra de decoro ou se de alguma forma favorecem a impunidade. Identifica os dispositivos legais que tratam do decoro parlamentar, como o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a Constituição da República Federativa do Brasil e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. São ainda relacionados alguns processos que resultaram em perda de mandato ou que fixaram normas interpretativas.

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Trata da definição de princípios e de sua validade no processo legislativo. Estuda, inicialmente, a evolução do Estado e do Poder Legislativo para situar sua importância e suas regras. Posteriormente, propõe a delimitação do que são princípios e quais os mais caros ao processo legislativo, definindo o princípio democrático (e correlatos) e o princípio do bicameralismo como pontos de partida. Após essa explanação, procura aplicar o referencial teórico à tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa, focando na emenda de redação do Senado Federal como possível afronta aos princípios citados. Essa discussão ainda é abordada segundo as ações propostas ao Poder Judiciário e as respostas dos tribunais à questão. /// The study aims to define what are the principles and validity study of the legislative process. It was initially studied the evolution of the state and particularly the Legislature to place the reader on its importance and its rules. Subsequently, it is proposed that the delimiting of the principles and which are the most expensive of the legislative process, defining the democratic principle (and related) and the principle of bicameralism as starting points. After this explanation, we try to apply the theoretical framework for the processing of the bill of ¿Ficha Limpa¿, focusing on the wording of the amendment in the Senate as a possible affront to the principles cited. This discussion is addressed under the proposed actions to the courts and the courts' responses to the question.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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O processo de terceirização de serviços no Brasil já vem de longa data. Na área da Tecnologia da Informação (TI), a década de 1990 foi a grande propulsora, principalmente no segmento da Administração Pública. Atualmente, a terceirização dos serviços de TI, para alguns segmentos operacionais, já ocupa em 100% os postos de trabalho. O problema, como um todo, decorre de que áreas sensíveis da TI, tais como a administração e controle de banco de dados, mecanismos de controle de acesso, entre outros, têm sido objeto de terceirização. Essa ação pode trazer sérios riscos ao negócio da instituição no que tange à garantia dos pilares da Segurança da Informação, isto é, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Este artigo tem como propósito apresentar algumas referências relativas à Segurança da Informação visando à mitigação de riscos associados a processos de terceirização em áreas sensíveis da TI, tendo como foco dar visibilidade, ao gestor público, dos riscos envolvidos para o negócio. Um conjunto de boas práticas com base em normas, padrões e controle, é apresentado como forma de mitigação.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Apresenta análise crítica do instituto da medida provisória, levantando questionamentos sobre sua necessidade, seus aspectos e sua utilização. Analisa também as PECs 511/06 e 491/05, que buscam o aperfeiçoamento do instituto, alterando o art. 62 da Constituição Federal. Ambas as análises baseiam-se em referencial teórico apresentado, em discursos parlamentares proferidos durante a apreciação de normas dessa natureza no Plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas realizadas com servidores da referida Casa legislativa. Inicialmente, mostra que faz parte da tradição brasileira dotar o Executivo da competência de editar atos legislativos. Assim, instituiu-se a medida provisória, apesar de ser instrumento típico do parlamentarismo, provocando debates a respeito de sua adequação ao nosso sistema presidencialista, de sua necessidade para a governabilidade e de seu caráter, se democrático ou autoritário. Ao longo do trabalho, são analisadas as peculiaridades do instituto em estudo, que causa polêmica por produzir efeitos imediatos assim que editado, sem apreciação prévia do Legislativo, órgão cuja função precípua é legislar. Sua extinção é defendida por alguns, mas se acredita que sua utilização seja necessária ante situações urgentes e relevantes. Destarte, várias são as propostas que procuram contribuir para o aperfeiçoamento do seu regramento, a fim de inibir seu uso abusivo, evidente desde a promulgação da Carta de 1988. Entretanto, este trabalho apresenta análise de apenas duas delas, por apresentarem alterações mais amplas ao regramento do instituto em estudo.