737 resultados para História Brasil, Norte
Resumo:
PMDB garante que o projeto da Constituinte será votado com ou sem acordo. A Frente Nacional de Ação Ecológica se reuniu com os constituintes com a preocupação com a poluição que vem causando prejuÃzos à saúde. O projeto sobre o Meio ambiente apresenta
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Votação do projeto de Constituição Federal. Mobilização de empresários brasileiros junto à Assembleia Nacional Constituinte. Denúncia da existência de lobby de empresas multinacionais junto a constituintes. Negociação de LÃderes em torno da inclusão na pauta de itens considerados polêmicos.
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O Presidente Ulysses Guimarães fala sobre a nova Constituição, que será a guardiã da governabilidade. Ele garante que ela não ficará inacabada, discursa no plenário e comemora, com os constituintes no Plenário, a aprovação da Nova Carta.
Resumo:
Empenho de constituintes no aperfeiçoamento da redação do texto da nova Carta Magna. Inexistência de quorum regimental para realização da sessão. Convocação dos constituintes pelo Presidente Ulysses Guimarães para comparecimento ao plenário.
Resumo:
Debate acerca do marco legal sobre a comercialização, transfusão e captação de sangue no PaÃs. Contaminação de pacientes hemofÃlicos pelo vÃrus HIV. Convocação, pelo Presidente Ulysses Guimarães, dos constituintes para registro de presença em plenário.
Resumo:
Conclusão pelo Plenário da votação de direitos individuais. Divergência quanto ao teor dos direitos trabalhistas a serem incluÃdos na nova Carta Magna. Solicitação aos constituintes de comparecimetno ao plenário.
Resumo:
Proposta de criação de grupos de trabalho com vistas à celeridade na apreciação de matérias. Solicitação aos constituintes de comparecimento ao plenário.
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Ulysses Guimarães faz apelo para a votação do segundo turno, que deve terminar o CapÃtulo das Liberdades Individuais e Coletivas, ainda faltam 56 incisos para votação neste capÃtulo. Já foram aprovados 27 incisos e são dados como certo de aprovação: o habeas data, a defesa do consumidor, racismo, o mandado de injunção e coletivo. Os direitos individuais recebem o apoio de todos os setores. Ulysses Guimarães apela para que os constituintes compareçam para a votação do 2º turno para apreciar 708 destaques.
Resumo:
Começa a distribuição do texto final da nova Carta. O texto que inclui as decisões da Comissão de Redação ainda não é o último, pois ainda podem ser feitas emendas. Foram analisadas cerca de 40.000 emendas. Muitos constituintes foram, pessoalmente, levar propostas de mudança de redação, pois reivindicaram que certas alterações da Comissão de Redação suprimiram partes do texto, alternando o mérito do projeto. Até o final do dia foram entregues cerca de 230 propostas, que mudam apenas o texto da redação e não o conteúdo. Toda emenda de mérito está proibida nesta fase.
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Inclusão de direitos trabalhistas no capÃtulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princÃpio de autonomia sindical; piso nacional do salário mÃnimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.
Resumo:
Iminência do término do prazo de assinaturas da nova Constituição da República Federativa do Brasil pelos Constituintes. Balanço dos trabalhos constituintes. Programação da solenidade de promulgação da nova Lei Régia do PaÃs.
Resumo:
Referência : Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1859. v. 2, 254 p.
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Ao alto do tÃtulo : D. Fernando José de Portugal.
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Analisa, a partir de uma perspectiva da história constitucional brasileira, o instituto da perda de mandato parlamentar por mudança de partido, vigente nos perÃodos entre 1969 e 1985 e a partir de 2007, também denominado de fidelidade partidária
Resumo:
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 16 da Constituição que diz: " A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação."