948 resultados para Brasil. Assembléia Geral Legislativa. Câmara dos Deputados, 1830
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Notícia sobre encontro promovido em setembro de 2011, pela Diretoria-Geral sobre a experiência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), a fim de apoiar no processo de desenvolvimento do novo ciclo da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados.
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Notícia sobre a apresentação da experiência da Câmara dos Deputados em gestão estratégica no Seminário Planejamento Estratégico e Gestão Legislativa, promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante os dias 9 e 10 de maio de 2011.
Resumo:
Estuda o processo legislativo na temática das drogas no Distrito Federal e a ação da Câmara Legislativa. Procura analisar a construção de legislação a partir da atuação do legislativo local, por meio de levantamento das proposições legislativas, de ações políticas realizadas e compreender os obstáculos encontrados. Com base nos dados estatísticos, nas ações, nos relatórios da Câmara Legislativa percebe-se uma inserção reduzida da temática da questão das drogas na agenda legislativa, que também ocorre pela ausência da intervenção do Executivo nesse tema. Conclui que existem vários meios para a contribuição do Legislativo, mas é preciso vontade e atuação dos parlamentares e também é dever da sociedade o papel de participação, mobilização e interesse.
Resumo:
Estudo exploratório sobre a ação parlamentar feminina na Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizado por meio da análise do conteúdo de proposições voltadas a atender demandas específicas das mulheres. Buscou-se examinar a autoria das proposições em relação ao sexo do propositor e avaliar a relevância das proposições destinadas às mulheres na produção individual e coletiva dos parlamentares, além de discutir seu conteúdo temático e refletir sobre a correlação entre a quantidade e o conteúdo das proposições de gênero e a origem partidária de seus autores. Os resultados indicam que parlamentares do sexo feminino atuam mais sobre gênero do que os homens, com concentração de proposições sobre os temas “Políticas Públicas para Mulheres” e “Educação e Sensibilização para Gênero”. As mulheres também foram coautoras da maioria das proposições coletivas, estabelecendo alianças mais amplas e diversas do que os homens ao legislar sobre gênero. Em relação à origem partidária das parlamentares, os resultados revelam que a atuação dos partidos políticos sobre as questões de gênero qualifica a ação parlamentar das Deputadas sobre o tema.
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Analisa a produção legislativa das Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF durante a 4ª Sessão Legislativa da 4ª e da 5ª Legislaturas, com o intuito de examinar o funcionamento empírico do sistema em uma casa legislativa de história recente, de forma a identificar possíveis fatores de comprometimento dos trabalhos legislativos e, em consequência, categorizá-los. O texto inicia com a contextualização do Distrito Federal como ente federado. São apresentadas as características da CLDF e de seu processo legislativo. Posteriormente, a produção das Comissões Permanentes é analisada com base em dados colhidos nas próprias Comissões (atas e resultados de pauta das reuniões), assim como em órgãos de assessoramento da CLDF (atas sucintas das sessões plenárias) ou, na falta dessas informações, em notas taquigráficas obtidas junto ao Setor de Taquigrafia - SETAQ. A análise dos dados mostra baixa produção legislativa das Comissões em comparação com o Plenário. Diversos fatores podem ter contribuído para esse resultado. Esses fatores foram categorizados segundo suas causas, dividindo-se em: fatores estruturais (relativos à organização interna da Casa), fatores circunstanciais (relativos a acontecimentos como o período eleitoral, a mudança de sede e o advento da Operação Caixa de Pandora) e fatores políticos (relativos ao alto número de cargos nas Comissões, à partilha desses cargos e às alianças com o Executivo).
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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.
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Aborda as implicações da quebra de ética e decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os critérios técnicos e políticos utilizados na condução e julgamento dos processos por quebra de decoro e confirma a tese de que tais processos, de caráter político, passam pela lógica do corporativismo. Para fundamentar a análise, faz uma breve retrospectiva bibliográfica e examina os diversos processos relativos à quebra de decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas, à luz da Resolução n° 110, de 17 de maio de 1996, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar e criou a Comissão de Ética, e suas alterações posteriores. Analisa as posições dos parlamentares nos casos de quebra de princípios éticos e de decoro no âmbito da Comissão de Ética e Decoro e da Corregedoria, ao longo das duas últimas legislaturas concluídas.
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Atualizada em 18 de novembro de 2013.
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O Golpe Militar de 1964 configurou uma ruptura política geral para o país e uma mudança específica para o Poder Legislativo federal. O governo Castelo Branco, contudo, apresenta características próprias, que o diferem das configurações democráticas anteriores e dos governos posteriores de Costa e Silva e Médici. O artigo utiliza metodologia quantitativa e usa fontes primárias e secundárias. Ele analisa e descreve a agenda legislativa do governo Castelo Branco, categoriza as propostas legislativas do Poder Executivo de acordo com temas, resultados e tempo de apreciação pelo Legislativo. Também é analisado o impacto das novas regras legislativas impostas pelos militares e procede-se a uma comparação dos achados com o período democrático imediatamente anterior. Os resultados mostram que o Poder Executivo teve uma agenda reformista, principalmente nas áreas econômica e de administração pública, e que alcançou uma taxa de sucesso significativa para suas propostas. Ademais, contudo, viu-se que o Poder Legislativo conseguiu ainda atuar de forma relevante em diversas proposições, que foram rejeitadas ou alteradas de modo a ensejar vetos do Poder Executivo. Constatou-se também que as novas regras legislativas impostas pelos militares foram muito importantes para aumentar a taxa de sucesso da agenda do Executivo e influenciaram o tempo de apreciação das propostas pelo Legislativo.
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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.
Resumo:
Contém uma relação de todos os deputados brasileiros desde as cortes portuguesas e a constituinte até a 14ª legislatura ordinária.