64 resultados para Transporte e Estado


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Entrada secundária de título : Sciencia das leis naturaes e civis de animar e dirigir a geral industria, e promover a riqueza nacional, e prosperidade do estado

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Segundo Richard R. Ramer, "Primeira edição. O autor, natural de Santos, SP, escreveu esta obra depois de ter feito um estudo cuidadoso em documentos contemporâneos...".

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Silva, Innocencio Francisco da. Diccionario bibliographico portuguez. Lisboa : Na Imprensa Nacional, 1858-1923.v. 5, p. 139.

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Os reis, tanto portugueses como espanhóis, variaram muito na determinação de impedir o cativeiro dos índios, até que, em 1741, o Papa Benedito XIV expediu uma bula proibindo terminantemente que qualquer pessoa, secular ou eclesiástica, possuísse como escravos os índio, sob pena de excomunhão latae sentiae.

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Estuda a arrecadação do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos últimos seis anos, com a discriminação do montante que permanece nos cofres da União e dos valores partilhados com Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Apenas empresas nacionais poderão explorar mineração em áreas de fronteiras, estratégicas e em territórios indígenas. Também foram discutidas outras emendas que propõem a nacionalização total do subsolo brasileiro serão decididas no voto. Lei complementar definirá as áreas estratégicas. Empresas nacionais terão preferência no transporte de cabotagem e no transporte marítimo internacional. O governo brasileiro deverá comprar navios nos estaleiros brasileiros. É função do Estado incentivar a organização dos garimpeiros em cooperativas. Lei Ordinária disporá sobre a política tarifária de serviços públicos. A seguir foi votada o artigo 205. Estabelece que jazidas, minas, recursos minerais e potenciais recursos energia hidráulica são propriedades da União.

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Os constituintes podem votar ainda hoje os direitos dos índios brasileiros. Três pontos são pacíficos: Garantir a posse permanente das terras imemoriais, a mineração nas terras indígenas só com a autorização do Congresso, exclusivamente para empresas brasileiras e com o uso-fruto dos índios e a demarcação dos territórios dos índios.

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Conclusão da votação pelo Plenário do capítulo Da Família. Reconhecimento da união estável e da comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidades familiares, para efeito da proteção do Estado. Não tratamento do aborto pelo texto constitucional. Baixa representação feminina na Assembleia Nacional Constituinte. O divórcio será permitido aos casais separados judicialmente há um ano e aos casais separados de fato há dois anos. A regulamentação do número de divórcios será feita por lei ordinária. Contemplação dos direitos da criança pela nova Carta Magna. O idoso passa a ter amparo do Estado e da sociedade. Garantia da gratuidade do transporte coletivo para pessoa maior de 65 anos de idade. Continuidade de apreciação pelos Constituintes. dos direitos dos povos indígenas.

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Parlamentarismo ou Presidencialismo? Constituintes se dividem na defesa do Sistema de Governo. Parlamentaristas propõem a fórmula do Parlamentarismo Dualista. Há um chefe de Estado e um chefe de Governo. A Ordem Econômica: O constituinte Antônio Ueno quer a privatização das Estatais e o fim da intervenção do Estado na Economia. O monopólio empresarial também é combatido. Acabar com o monopólio no transporte coletivo, é o que defende o constituinte João Rezek, para abrir mais espaços às micro-empresas. Daqui a pouco o Plenário da Constituinte se reúne para terminar a votação das atribuições do Congresso Nacional e iniciar a discussão sobre a competência da Câmara dos Deputados. Na sessão de ontem, foi garantido ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites de regulamentar leis ou da Lei Delegada. O Plenário rejeitou a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados. Foi aprovada a ampliação do número máximo de deputados por estado de 60 para 70, de acordo com a população. Mesmo assim nenhum estado deverá ter menos que 8 representantes na Câmara.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.