334 resultados para Investimentos - Processo decisório - Brasil
Resumo:
O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.
Resumo:
Discute a tramitação dos projetos de lei sob o rito urgente, com ênfase nas regras regimentais.
Resumo:
Monografia (especialização) – Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013
Resumo:
Totalizando 345 questões, totalmente reformuladas em relação à primeira edição de 2002, procura usar linguagem simples para traduzir os principais institutos, regras e costumes da prática parlamentar e do processo legislativo no âmbito da Câmara dos Deputados.
Resumo:
Analisa o processo decisório legislativo de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, no período de 1988 a 2014, para responder às seguintes questões: O que a não decisão do Congresso diz sobre o Legislativo, o sistema político e o veto? Quando e como o Congresso decidiu sobre vetos? As hipóteses formuladas são: o Legislativo exerceria seu poder de agenda ao inovar regras e procedimentos e ao não decidir; e o veto padeceria de obsolescência para o sistema político concreto. Para tanto se consideraram os 1.160 vetos presidenciais apostos no período analisado, bem como o comportamento das sete legislaturas pós-constitucionais que os apreciaram, em 263 sessões de vetos, descrevendo-se o percurso histórico do instituto e das regras e procedimentos utilizados no processo decisório de veto.
Resumo:
Registra a tramitação do Plano do Carvão Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de 24 de agosto de 1951 a 25 de novembro de 1952. Inclui as sessões, atas de reuniões, relatórios, pareceres, emendas. Reúne debates de plenário e comissões, pareceres, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares, mensagens presidenciais, etc.
Resumo:
Registra, em ordem cronológica, a tramitação dos trabalhos na Assembléia Constituinte, nas comissões especializadas e no plenário das duas Casas do Congresso Nacional, até a reunião conjunta destinada ao conhecimento do veto presidencial. Reúne debates de plenários e comissões, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares.
Resumo:
Reúne debates de plenário e comissões, pareceres, vetos, discursos e outros documentos parlamentares.
Resumo:
Analisa a iniciativa popular no processo legislativo federal. O foco de estudo é a iniciativa legislativa prevista no art. 61 da Constituição brasileira. São explanadas as características e as condições para a participação da sociedade na elaboração legislativa federal, bem como os resultados de pesquisa sobre o exercício desse instituto junto à Câmara dos Deputados do Brasil.
Resumo:
Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.
Resumo:
Análise da tramitação dos projetos de lei ordinária (PL) apresentados na Câmara dos Deputados (CD) entre 1999 e 2006 e também de um subgrupo de PL relacionados à saúde (PL-Saúde), apresentados no mesmo período. Foram elaborados: um banco de dados (a partir de planilhas do Centro de Informática da CD, contendo variáveis aferidas em 07 de março de 2007) e uma classificação temática para os PL-Saúde. Observou-se que: a) foram apresentados 15.246 PL na CD de 1999 a 2006 (com padrão temporal similar na 51ª e na 52ª Legislaturas); b) 2,8% dos PL foram convertidos em lei e 74,8% foram arquivados; c)96,7% dos PL eram de autoria do Legislativo, 7%, do Executivo e 0,6% de outros órgãos; d) dos 428 PL convertidos em lei, 53,5% eram de autoria do Legislativo e 38%, do Executivo; e) considerando os PL convertidos em lei, os do Executivo tramitaram com tempo médio 2,6 vezes mais curto que o da CD. A avaliação temática dos PL de 1999 a 2006 detectou 4.358 PL-Saúde (28,6% do total apresentado), dos quais 34,3% relacionam-se a ações de saúde; 30,9%, a redução de risco de agravos à saúde; 28,8%, a benefícios relacionados à saúde e 5,9%, a direitos relacionados à saúde. Os PL do Executivo convertidos em lei tramitaram com tempo médio 4 vezes mais curto que o da CD. A metodologia aplicada detectou padrões temporais diferenciados de apresentação de PL e de sua conversão em lei, conforme a autoria, como também demonstrou a viabilidade de estudos de monitoramento sistemático da tramitação de PL, inclusive no que se refere a temas.
Resumo:
Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.
Resumo:
Estudo dos recursos ao poder conclusivo das comissões da Câmara dos Deputados. Faz uma análise de dados do seu cabimento, de suas razões, sua ocorrência e a influência do Executivo. Para tanto, sistematiza as informações através da identificação e estudo dos dados que abrangem a 52ª Legislatura. Aborda os mecanismos regimentais pertinentes, além dos outros fatores intervenientes.
Resumo:
Analisa a interdependência, com ênfase no aspecto temporal, entre o processo legislativo ordinário, bicameral, produtor de normas permanentes, com prazos impróprios, em que se avalia o mérito e o processo orçamentário, congressual, prazos constitucionais, expedito e conciso. São usados como exemplos o PL 7749/10, que fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal por ato administrativo autorizado na LDO, e o entendimento comum de considerar-se como lacuna da Proposta Orçamentária da União para 2011, PL 59/10-CN, Lei 12.381/11, conforme Nota Técnica CONOF/CD nº 13/2010, a ausência de valores referentes a proposições em tramitação no processo legislativo bicameral, produtor de cogência normativa sob a forma de despesas obrigatórias continuadas.