73 resultados para Cerveira Valente, João Maria.


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Esta é a primeira edição da Quarta década, que completa tanto a primeira edição das décadas anteriores (1553-1563), como a segunda edição de 1628, mandadas imprimir pelo Senado da Câmara de Lisboa, como é o caso desta coleção, e prática mencionada por Innocencio da Silva. Palau menciona haver alguns exemplares como este, com dezesseis folhas preliminares, quando o norma seriam dez folhas, mais a de rosto. No final, figura o nome do impressor: Anibal Folorsi. Há nesse exemplar uma página de rosto original, solta, e uma fac-similada. O mada da Ilha de Iaoa tem a parte inferior acrescntada em dois centímetros, com o desenho da escala a lápis.

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Galeria dos brasileiros illustres traz retratos copiados do natural e litografados das principais figuras brasileiras da política, ciências e letras, com biografias redigidas por diversos escritos da época, por alguns dos próprios biografados ou por membros de suas famílias. Considerada a mais importante de Sisson, esta obra teve tiragem reduzida e muitos exemplares foram desmanchados por antiquários que emolduravam os retratos, vendendo-os por alto preço. Segundo Borba de Moraes, "é muito difícil encontrar-se hoje em dia um exemplar perfeito e em boas condições" e que "só muito raramente aparece um exemplar à venda."

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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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A última carta que D. Pedro dirigiu a seu pai traz um trecho que justifica o cuidado das Cortes em não divulgar esses documentos, além do necessário para informar os deputados. Diz ele: "hei por bem declarar tods os decretos preteridos dessas facciosas,orrorosas, machiavélicas,desorganizadoras, ediondas e pestiferas Cortes, nullos, irritos e enexequiveis". Adiante, diz: "Triunfa e triunfará a Independência Brasílica ou a morte nos hade custar".

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Seguido da Indagação da mais vantajosa construcção dos diques por Mrs. Bossut e Viallet ; e de hum extracto da architectura hydraulica de M. Belidor... ; terminado pelo tratado pratico da medida das aguas correntes, e uso da taboa parabolica do P. D. Francisco Maria de Regi ; de Ordem de Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor traduzidos por Manoel Jacinto Nogueira da Gama.

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A carta na qual Dom Pedro comunica a Independência do Brasil é datada de 26 de setembro de 1822 e contém a ata da sua aclamação como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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O autor trabalhou a serviço da Duquesa de Cadaval em Lisboa, passando para o Brasil, foi nomeado professor de desenho da Aula Militar do Rio de Janeiro. Sobre o livro diz Inocêncio: "...segundo avaliador competente, é tida por 'um montão de absurdos, e não abona a perícia de Stockler nas bellas-artes...".

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D. Pedro relata a sua viagem a Minas Gerais e a decisão de convocar as Cortes Gerais do Brasil. Diz : "V. M...., quando se ausentou deste rico e fértil país, recomendou-me que tratasse os brasileiros como filhos. Eu não só os trato como taes, mas também como amigos".