176 resultados para Administração pública - Brasil - 1964-1988.
Resumo:
Trata da votação dos últimos pontos polêmicos das disposições transitórias. Foi votada a licença paternidade de cinco dias. A constituinte também aprovou o compromisso do Brasil de lutar pela instalação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos. A última emenda aprovada suprimiu o artigo 23 das disposições transitórias. Ficou definido que as atuais empresas brasileiras, que fazem pesquisas e lavra de recursos minerais e de aproveitamento de potências de energia hidráulica, terão sua autorização quatro anos após a promulgação da nova Carta. Foi assegurado aos médicos a acumulação de dois cargos exercidos na Administração Pública Direta e Indireta
Resumo:
Os parlamentares da Frente Verde entregam a Ulysses o capítulo sobre o meio ambiente, considerado o mais avançado do mundo. Os constituintes querem terminar a nova Carta, tendo em vista as eleições municipais. Os líderes querem traçar um novo perfil para administração, acordando quanto às competências e bens dos entes federativos. Não há acordo quanto a manutenção das eleições estaduais e municipais em dois turnos.
Resumo:
Constituintes explicam como foi dividido o bolo tributário. Plenário faz homenagem a Tancredo Neves. O Legislativo terá de ser ouvido cada vez que o Governo quiser cobrir déficits de empresas da administração indireta. Nessa sessão, os constituintes não conseguiram fechar um acordo para votar o título da Ordem Econômica. A tributação será sempre cobrada no ano subsequente ao que foi instituído o imposto. O Congresso controlará todos os orçamentos, assim como a criação de empresas estatais. O parlamentar terá cogestão e responsabilidade nas decisões que envolvem a coisa pública. Os estados e municípios terão mais descentralização, contando com mais recursos e mais encargos em relação à vida comunitária, na nova Constituição.
Resumo:
O relator Bernardo Cabral está terminando o parecer sobre a 1440 emendas, e segundo ele o título sobre a administração pública, que trata da aposentadoria de professores foi o que recebeu mais emendas(cerca de 40). Os constituintes querem divulgar a Constituição ao povo, distribuindo de graça a toda a população. Para isso serão impressas muitas edições populares, de modo a fazer com que o cidadão se conscientiza de seus direitos.
Resumo:
Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.
Resumo:
A partir das próxima eleição a posse dos governadores e prefeitos vai ser em 1º de janeiro e não mais em 15 de março. Os constituintes acham a medida importante para a administração pública porque coincide o início da execução orçamentária com a posse dos eleitos evitando o colapso da administração no primeiro ano de governo. As cidades com mais de 1 de milhão de habitantes podem eleger até mais 8 vereadores do que hoje. O Plenário começou a discutir e votar hoje o capítulo 7º do título 3 da Constituição. É o capítulo que trata dos funcionários públicos. Um dos pontos polêmicos deste capítulo é o que garante o direito de greve e de sindicalização para o servidor público. O substitutivo do Centrão nega esse direito e decisão deverá ser pelo voto. Outro destaque do capítulo é o que concede aposentadorias iguais aos salários recebidos pelos servidores da ativa. Na primeira votação da tarde a Constituinte aprovou uma emenda em que a revisão geral dos salários civis se fará na mesma época que a dos servidores militares e pelo mesmo índice. Logo depois foi rejeitada uma emenda que determinava que os reajustes dos vencimentos dos servidores fossem iguais ou superiores à inflação. O debate entre presidencialismo e parlamentarismo tomou conta da sessão. Os parlamentaristas propõe implantar o parlamentarismo e depois definir a data da sua implantação.
Resumo:
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 37. " A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data; [...]." Texto promulgado em 5/10/1988.
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Contém a memória, regulamento interno, resoluções e atas dos encontros do Parlamento Cultural do MERCOSUL e textos constitucionais dos países membros e associados do MERCOSUL.
Resumo:
Relaciona os parlamentares cujos mandatos foram cassados e as circunstâncias em que a representação política na Câmara dos Deputados foi atingida por medidas de exceção.
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Estuda a construção do artigo 5º da Constituição e mostra a transformação do seu texto durante o processo legislativo constituinte.
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Resumo:
Apresenta a proposta de um modelo de mapa do conhecimento, como ferramenta informacional em gestão de competências, aplicado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para auxiliar no processo de governança legislativa. São abordados e discutidos os conceitos de administração pública gerencial; competência; competência nas organizações e alguns modelos, métodos e técnicas de gestão de competências. Apresenta, ainda, o mapeamento das áreas de competência existentes na CLDF, e a modelagem e classificação das competências por áreas. O modelo proposto envolveu a construção de um modelo de dados; de uma taxonomia institucional; de uma arquitetura da informação, com concepção do padrão institucional de metadados, do repositório da taxonomia e dos metadados; e a definição das unidades organizacionais responsáveis pelo gerenciamento do conteúdo e da operacionalização do sistema, com suas atribuições e responsabilidades. Por fim, recomenda a aplicação do modelo e a ampliação do estudo em instituições públicas e, particularmente, nas instituições do poder legislativo municipal, estadual e federal.
Resumo:
O objetivo do artigo é registrar, criticamente, o processo de implantação da gestão estratégica na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com o propósito de revelar seusantecedentes e motivações; os momentos-chave; as facilidades e dificuldades; os resultados alcançados e os desafios futuros. A abordagem escolhida foi a histórico-descritiva e as ações de pesquisa envolveram revisão bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. As conclusões apontam que a implantação da gestão estratégica na Assembleia Legislativa de Minas Gerais é um processo complexo e multifacetado, diante de suas características de órgão público, hierarquizado, com alta divisão de trabalho. O avanço da implantação é lento, devido aos fatores dificultadores apontados. O caso traz elementos relevantes para a pesquisa sobre gestão estratégica no setor público, seja por apresentar o processo de forma analítica e confrontada com a teoria, seja por se tratar especificamente de um órgão do Poder Legislativo
Cumprimento das metas fiscais da União em 2008 : evolução da dívida pública : resultado até dezembro
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
Resumo:
Estudo sobre alternativas à fixação de limites mínimos para a celebração de convênios e contratos de repasse fixados no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com as modificações do Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011.