39 resultados para Segurança alimentar - Aspectos jurídicos


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Aborda o processo legiferante relativo às propostas de emendas à Constituição, no que diz respeito às diferenças entre os textos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Discute a constitucionalidade da promulgação fracionada, ou seja, a prática de se promulgar apenas a parte da emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, suprimindo-se o restante do texto que não obteve a exigida aprovação na segunda Casa Legislativa.

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Aborda o papel do Congresso Nacional na democratização da política externa brasileira. Descreve os instrumentos jurídicos e políticos à disposição do Poder Legislativo para o exame de tratados internacionais assinados pelo Poder Executivo. Discute a possibilidade de apresentação de emendas a texto de tratado. Analisa proposições que visam modificar o poder formal do Legislativo quanto à formulação da política externa.

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Analisa aspectos jurídicos e históricos do processo de criação da Emenda Constitucional n. 32, de 11 de Setembro de 2001, e da Resolução n. 1, de 2002-CN, que alteraram o regime de tramitação de medidas provisórias. Destaca as discussões parlamentares no plenário e nas comissões do Senado e da Câmara que resultaram nessas modificações. Discute os fatores capazes de esclarecer por que esses novos dispositivos constitucionais e regimentais não proporcionaram maior agilidade na apreciação de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

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Discute e faz reflexões sobre o tratamento e a tramitação de propostas sobre a segurança alimentar e nutricional, tanto pelo parlamento como por parte da mídia, em especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 47 de 2003), que inclui no rol dos Direitos Sociais a alimentação. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou também aprofundar a reflexão sobre a evolução histórica dos direitos humanos à alimentação no mundo e, especificamente, no âmbito brasileiro.

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No 1º Turno de votações os constituintes proibiram o comércio de sangue no pais, se valer o que já foi aprovado o Estado será o responsável pela coleta e doação de todo sangue no Brasil. Os constituintes explicam porque é importante controlar o sangue. Mostra um dos hemocentros de Brasília, onde todo o sangue é controlado de acordo com padrões internacionais. Já está na gráfica o parecer do Relator Bernardo Cabral sobre as 1844 emendas entregues no 2º Turno, que foi resultado de 10 dias de trabalhos intensos dos Relatores. Os artigos que mais receberam emendas foram os que tratam: da aposentadoria dos professores (40 propostas de alterações), estabilidade dos servidores públicos (27 propostas de alterações), inelegibilidade de parentes (22 propostas de alterações) e a questão da desapropriação de terras produtivas (19 propostas de alterações)

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Mostra a importância, campo ou nas cidades, da valorização da agricultura familiar como instrumento fundamental para a produção sustentável de alimentos, a segurança alimentar e a erradicação da pobreza.

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No dia Mundial da Saúde, constituintes propõem emenda para impedir o comércio de sangue no Brasil. Constituinte quer maior rigor sobre as condições de coleta e transfusão de sangue. Outra emenda propõe que só os órgãos públicos sejam os encarregados de receber doações e fazer transfusões de sangue. Assinado por 460 constituintes foi entregue à mesa da Constituinte um projeto de decisão impedindo que seja votada qualquer emenda que proponha a manutenção no Poder, dos atuais prefeitos, por mais um ano. A Constituinte terminou de votar os artigos dedicados à Justiça Federal. Houve um grande esforço para modernizar o Poder Judiciário. Começa a votação da seção V do Poder Judiciário, que trata da Justiça do Trabalho. Emenda devolve à Justiça do Trabalho a autonomia para a escolha dos seus Juízes. Fusão de duas emendas propõe que as listas tríplices para a escolha de juízes sejam feitas pelos ministros da justiça do trabalho. A emenda atende a juízes togados e a juízes classistas.

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Analisa, a partir de uma perspectiva da história constitucional brasileira, o instituto da perda de mandato parlamentar por mudança de partido, vigente nos períodos entre 1969 e 1985 e a partir de 2007, também denominado de fidelidade partidária

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O processo de terceirização de serviços no Brasil já vem de longa data. Na área da Tecnologia da Informação (TI), a década de 1990 foi a grande propulsora, principalmente no segmento da Administração Pública. Atualmente, a terceirização dos serviços de TI, para alguns segmentos operacionais, já ocupa em 100% os postos de trabalho. O problema, como um todo, decorre de que áreas sensíveis da TI, tais como a administração e controle de banco de dados, mecanismos de controle de acesso, entre outros, têm sido objeto de terceirização. Essa ação pode trazer sérios riscos ao negócio da instituição no que tange à garantia dos pilares da Segurança da Informação, isto é, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Este artigo tem como propósito apresentar algumas referências relativas à Segurança da Informação visando à mitigação de riscos associados a processos de terceirização em áreas sensíveis da TI, tendo como foco dar visibilidade, ao gestor público, dos riscos envolvidos para o negócio. Um conjunto de boas práticas com base em normas, padrões e controle, é apresentado como forma de mitigação.