42 resultados para Reforma do Judiciário


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Analisa as influências das oposições minoritárias no processo legislativo no caso específico da PEC nº 40, de 2003 durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Analisa, ainda, a atuação da oposição por meio dos instrumentos regimentais da Câmara dos Deputados e seus impactos sobre as variáveis tempo e mérito que envolvem a tramitação da proposta. Verifica a atuação da oposição nas Comissões e no Plenário da Câmara e quantifica as interferências sobre o processamento da proposta quanto ao tempo de tramitação e ao mérito.

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Refere-se à questão da mudança do voto em lista aberta, como ocorre atualmente, para o voto em lista fechada. Aborda o tema de modo a fortalecer os partidos políticos e reduzir o personalismo eleitoral, evitando efeitos adversos da adoção da lista fechada sobre o comportamento dos eleitores e partidos políticos, insatisfações e disputas de poder, com preservação da sociedade civil e do parlamento brasileiro.

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Começa na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) o debate das emendas populares e cada uma delas será defendida por representantes da sociedade. O primeiro debate das emendas populares será sobre os seguintes temas: direitos da mulher, saúde da mulher, família, direitos da família, aposentadoria da mulher. No projeto do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) a mulher perdeu o direito a uma aposentadoria especial e só vai se aposentar após 35 anos de contribuição. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) convoca as mulheres para defender a aposentadoria após 25 anos de serviço. A Bancada Nordestina volta a reunir-se e decide ampliar o movimento unindo-se com constituintes do Norte e do Centro-Oeste, em defesa de uma reforma tributária mais justa que beneficie as regiões mais pobres e subdesenvolvidas. O Deputado José Luiz Maia(PDS-PI) considera que é necessário que o bolo tributário seja dividido equitativamente e que o orçamento seja aplicado regionalmente. O Deputado Átila Lira (PFL-PI) afirma que a regionalização dos investimentos diminuirá as diferenças. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) diz que basta de discriminação contra o Nordeste. Definidos os pontos pendentes do substitutivo: na reforma agrária a imissão de posse será depois de 90 dias da desapropriação, a anistia será parcial e o sistema de governo será o parlamentarismo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica como será o parlamentarismo previsto no substitutivo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) entrega o projeto ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) informa sobre o mandato do Presidente Sarney e sobre a implementação do parlamentarismo. Opinião dos constituintes sobre o sistema de governo. O Deputado Francisco Carneiro (PMDB-DF) considera que o melhor sistema de governo é o presidencialismo, com um presidente forte, um Poder Legislativo na plenitude de suas prerrogativas e um Poder Judiciário autônomo. O Deputado Francisco Coelho (PFL-MA) sugere a instituição do parlamentarismo por etapas. O Deputado Michel Temer (PMDB-SP) informa que o parlamentarismo é um regime muito grandioso que não deve ser desmerecido sem uma consulta popular. O Senador José Fogaça (PMDB-RS) informa que o parlamento não pode oferecer ao povo brasileiro o dilema de escolher entre o ruim, que é o presidencialismo, e o desconhecido, que é o parlamentarismo.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Traça um breve panorama histórico das principais reformas administrativas conduzidas pelo Poder Executivo, com ênfase na reforma de 1995, que difundiu o modelo de administração gerencial. Por meio de uma pesquisa exploratória, recorre-se à metodologia histórico-descritiva para analisar duas das ações de modernização implementadas pela Câmara dos Deputados, apontando-se possíveis pontos de contato com as diretrizes do movimento que pretendeu reformar o aparelho do Estado. A conclusão é que essas ações revelam vários pontos de contato com as reformas administrativas promovidas pelo Poder Executivo.

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Discute o processo de reforma política no parlamento brasileiro a partir do estudo de caso da não aprovação do anteprojeto apresentado pelo relator na comissão especial de reforma política da Câmara dos Deputados em 2011.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Analisa as repercussões da participação da sociedade civil organizada para a tramitação da reforma política na Câmara dos Deputados, analisando as formas como ela se deu e o seu impacto. Para isso, utiliza-se de estudo de caso de Projetos de Reforma Política que tramitaram na Câmara dos Deputados, da análise dos discursos no Plenário da Câmara dos Deputados, das Comissões Especiais e do Grupo de Trabalho da Reforma Política e Consulta Popular na Câmara dos Deputados, além do levantamento de dados referentes ao tema proposto junto ao banco de dados da Câmara dos Deputados e entrevistas com consultores legislativos.