43 resultados para Prestação de serviços


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Alerta para a necessidade de atuação estratégica da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, na contratação de grandes obras e serviços de engenharia para a melhoria das instalações físicas da Casa. Propõe um modelo de auditoria para o acompanhamento dessas obras, tendo por base uma avaliação que contenha índices de aderência à proposta de planejamento contratada, com destaque para o Índice de Insucesso do Empreendimento (IIE).

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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A possibilidade de automação de processos de trabalho de contratação de serviços de TI na administração pública e o consequente uso de documentos digitais para registrar tais processos trazem novos desafio e incertezas que deverão ser tratadas no âmbito normativo e de boas práticas. O artigo propõe seis questões relacionadas à gestão arquivística de documentos digitais utilizados em processos de contratação de serviços de TIC. Para cada questão, foram identificados o contexto tecnológico e normativo da questão, as principais referências normativas de melhores práticas aplicáveis à questão com observações apontando lacunas relativas à aplicação e as possíveis propostas para responder à questão.

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Apresenta um plano para implantação de uma Arquitetura Orientada a Serviços "SOA", na Câmara dos Deputados - Brasil. O plano de implantação SOA foi estruturado em dois projetos: "Entender SOA" e "Implantar SOA", descritos em suas macro atividades e foi embasado em um arcabouço teórico fundamentado em significativa literatura pesquisada que incluiu os modelos de referência e de arquitetura SOA disponíveis. Foram abordados, além dos aspectos tecnológicos, as questões de governança de TI e questões de cultura organizacional que precisam ser consideradas em projetos dessa natureza, considerando que SOA não é simplesmente uma questão de tecnologia, mas fundamentalmente uma questão de negócio e governança empresarial. Os aspectos de TI também foram explorados de forma suficiente para que as equipes técnicas tenham condições de implementar os princípios de desenho da arquitetura SOA.

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Com a retirada da ITIL V2 anunciada recentemente pela OGC, organizações do mundo todo que dependem dos serviços de TI começam a pensar em, pelo menos, dar início à implementação de gerenciamento de serviços de TI baseada em ITIL na sua versão 3. A partir de desdobramentos deste cenário mundial, o presente trabalho teve como objetivo apresentar uma proposta de plano de projeto para o Centro de Informática da Câmara dos Deputados do Brasil, identificando atividades baseadas na abordagem oficial ITIL Lite, que possibilita a implantação de um subconjunto de componentes ITIL V3 de acordo com a atual situação da organização, deixando o caminho aberto para uma eventual total implementação dos processos e funções.

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Aborda o convênio, em sentido amplo, na forma conceituada pelo Decreto nº 6.170/07, com foco na fase de prestação de contas das transferências voluntárias da Administração Pública Federal para os órgãos e entidades de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e para entidades particulares sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse. A pesquisa identifica e analisa os principais conceitos relacionados a esses institutos, bem como o exame dos demais atos que antecedem a prestação de contas: autorização, formalização, execução e controle. O objetivo geral do trabalho é avaliar a segurança e eficácia dos procedimentos e exames da prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. São objetivos específicos: a) identificar técnicas de auditoria, procedimentos e boas práticas adotadas por outros órgãos de controle interno que possam ser aproveitados para aperfeiçoar o exame das prestações de contas, no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma a tornar os trabalhos mais céleres e eficientes e b) sugerir aperfeiçoamento na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal sobre a matéria. O trabalho descreve as principais características dos dois institutos, as diferenças e semelhanças do convênio em relação aos demais ajustes. Aborda a forma de seleção dos convenentes ou contratados, as exigências para celebração dos ajustes, a formalização, o objeto, o plano de trabalho, a contrapartida, as cláusulas obrigatórias e exorbitantes, a vigência, as obrigações dos partícipes, a execução, a rescisão, a fiscalização e o exame da prestação de contas. A resposta à questão da pesquisa foi buscada junto a outros órgãos de Controle Interno e permite concluir que é possível aperfeiçoar os exames da auditoria de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, tornando-os mais céleres e eficientes, sem perda de qualidade. Ao final sugerem-se aperfeiçoamentos na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.

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tem como objeto os serviços prestados pelo Núcleo de TI da Polícia do Senado Federal e tem por escopo intervir na forma como esses serviços são avaliados, buscando aplicar aspectos da gestão da qualidade nessa mensuração.

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Apresenta proposta de integração entre a disciplina de Gestão de Metadados preconizada pela Arquitetura de Informação e o processo de Gerenciamento de Configuração constante da biblioteca Information Technology Infrastructure Library, com a finalidade de se estabelecer o alinhamento entre a gestão da informação das áreas de negócio e a gestão de serviços de Tecnologia da Informação, por meio de relações de dependência entre elementos de ambos contextos.

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A presente nota técnica tem por finalidade atender a Solicitação nº 1314/2013, da Deputada ERIKA KOKAY, no sentido de que esta consultoria se pronuncie quanto à “possibilidade ou não de apresentação de emenda orçamentária (individual, coletiva ou de relator) com o objetivo de viabilizar repasse de recursos para entidades que administram planos de saúde de autogestão responsáveis pela prestação de assistência médico-hospitalar, constituídas sob a forma de fundação, instituída pelo poder público para o atendimento de seus servidores”.

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Discute os impactos jurídicos e econômicos do pagamento por serviços ambientais com recursos públicos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) e contribui para o avanço do debate acerca da instituição de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais no Brasil.

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Reúne os principais serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) fornecidos a deputados e gabinetes parlamentares e desenvolveu este guia. O objetivo é facilitar o acesso a informações sobre recursos de informática que apoiam a atividade parlamentar. Este documento relaciona os serviços disponíveis, com visão geral das características, aplicações e formas de acesso.

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Tradução do segundo volume de Narrative of services in the liberation of Chili, Peru and Brazil, from Spanish and Portuguese domination, feita por A.R. Saraiva.

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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.