39 resultados para Política monetária brasileira


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Analisa o fenômeno da judicializacão da política no Brasil, alargado após a Constituição de 1988. A Carta Magna trouxe instrumentos processuais que potencializaram a atuação do Poder Judiciário. O crescimento deste Poder é um ingrediente necessário aos checks and balances. Aborda o aspecto teórico, a doutrina da matéria interna corporis, quanto ao momento histórico, o caso José Dirceu e a CPI dos Bingos. A judicialização da política, em curso nos países de democracias maduras, está cada vez mais presente na moderna sociedade brasileira.

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Analisa a atuação de Florestan Fernandes como deputado constituinte, entre os anos de 1987 e 1988, com o intuito de observar de que modo os conceitos e ideias elaborados pelo autor em sua produção sociológica aparecem nas emendas apresentadas por ele à nova Constituição do País. Para Florestan, a revolução educacional consistia na mais urgente das reformas requeridas pela sociedade brasileira.

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Unidos por motivos históricos, é inegável que tendo sido colônia portuguesa, o Brasil herdou valores e características do Parlamento português. Assim, esta pesquisa bibliográfica e documental visa apontar alguns aspectos relevantes para o entendimento da identidade política brasileira e das atuais feições do nosso parlamento. Por meio da comparação da trajetória histórica dos Parlamentos desses países, as particularidades institucionais atuais, assim como seus sistemas legislativos, tornou-se possível a identificação de determinados elementos de nossa cultura política. Esta significando o cotidiano, os comportamentos e ações de atores sociais, os rituais e as tradições parlamentares. Percebeu-se, ademais, que algumas práticas político-parlamentares brasileiras estão fortemente marcadas por heranças legislativas portuguesas, tais como a tradição do envio da Mensagem Presidencial no início de cada Sessão Legislativa do Congresso Nacional brasileiro, bem como o ato de abrir as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias nos Plenários das duas Casas com menção a Deus, demonstrando a permanência de valores religiosos, fruto da colonização por um país fervorosamente católico como Portugal.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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Objetivando contribuir para o debate da judicialização da política no País, aborda os caminhos da dupla representação pública da sociedade brasileira moldados pela Constituição de 1988. Analisa o comportamento dos representantes políticos com relação ao Ministério Público, especialmente no que tange ao exercício da representação funcional da população, diante de seus reflexos no sistema representativo como um todo, no que diz respeito ao atendimento das necessidades de uma sociedade plural.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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Legislação atualizada em 10/9/2013

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Consultoria Legislativa da Área X - Agricultura e Política Agrícola

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Mostra os resultados da política fiscal do governo que poderão demandar mais tempo do que o desejável e que, dificilmente, a economia brasileira escapará de um quadro recessivo em 2016, ao contrário do que imagina o Governo.