84 resultados para Execução de pena


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Apresenta um estudo de caso sobre a execução do orçamento da Câmara dos Deputados. Analisa, por meio de dados coletados no Portal Orçamento Brasil da Câmara dos Deputados, a descontinuidade de projetos de investimentos relacionados às obras no complexo de edificações daquele órgão, ressaltando sua relevância na condução das atividades legislativas e o papel da Mesa Diretora nesse processo.

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Analisa as possibilidades de aplicação da auditoria operacional na Câmara dos Deputados, revisando seus conceitos, dimensões e etapas. Avalia suas aplicações nas atividades de controle a serem realizadas. Propõe roteiro de auditoria operacional para a Secretaria de Controle Interno, com os passos a serem percorridos nas etapas de seleção, planejamento, execução, elaboração de relatório e acompanhamento das recomendações.

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O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos se caracteriza por ser uma ferramenta potencial de combate à corrupção e de correção de eventuais fragilidades na execução de Políticas Públicas. Tenciona subsidiar possíveis proposições de melhoria do Sorteio de Municípios, a fim de agregar valor aos seus resultados. O estudo pretende demonstrar o nível de eficácia dos resultados na execução de um Programa de Governo executado pelo Ministério das Cidades. Objetiva demonstrar em que ponto as fiscalizações da Controladoria-Geral da União proporcionaram correções, sejam pontuais, sejam preventivas, no fluxo de aplicação dos recursos federais. Como objetivos secundários, aspira avaliar o momento de atuação do controle, o ciclo de operacionalização dos Sorteios, o comportamento dos gestores federais e as técnicas e procedimentos empregados nas fiscalizações.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Estudo do perfil de gerentes de projetos da Câmara dos Deputados. Propõe diretrizes para alcançar o perfil de gerente mais adequado para a Instituição. O gerente de projetos desempenha o principal papel no gerenciamento de projetos, administrando todas as ações necessárias para sua implementação e execução. Por desempenhar atividades cruciais para o alcance do sucesso do projeto, esse profissional deve possuir habilidades necessárias que lhe permita atingir os objetivos esperados. Nesse sentido, é de fundamental importância delimitar o perfil do gerente de projetos da Câmara dos Deputados para que se possa, ao mesmo tempo, favorecer a sua melhor capacitação e fomentar um maior êxito nos resultados.

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This paper presents a proposal on how to use the best practices described in Project Management Body of Knowledge (PMBOK) and other market models on IT projects in a way to maximize comunication among stakeholders and to minimize risks of negative impacts on the execution of such projects.

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Pesquisa exploratória que propõe utilizar o orçamento público para analisar políticas públicas, agrupadas pelos setores de atuação do governo conforme classificação funcional estabelecida na Portaria MP nº 42/99. Trata-se de um estudo de caso dos orçamentos federais, com o objetivo de analisar a evolução das despesas públicas no período entre 2001 e 2011. A fonte de dados é o Sistema de Informações Gerenciais Avançadas (Siga Brasil), desenvolvido pelo Senado Federal e disponível ao público na internet. Espera-se verificar com a análise a existência de preferências alocativas de funções e subfunções e a diferença entre o orçamento fixado e a execução no período proposto. O texto foi estruturado em cinco capítulos. No primeiro, são apresentados o objeto, os objetivos e a justificativa. No segundo, são levantados conceitos para nivelamento da linguagem orçamentária e de políticas públicas além de contextualização desses temas e da tecnologia da informação aplicada no setor público para gestão e transparência. No terceiro é explicado o método de estudo. No quarto é apresentada a análise dos dados. O quinto capítulo foi destinado às considerações finais – pressupostos, objetivos alcançados e recomendações de pesquisas futuras. Por fim, encontram-se as referências e os apêndices.

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A conexão entre planejamento e orçamento público, almejada pela Constituição Federal de 1988 e executada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tem sido desfeita dada a baixa efetividade do Anexo de Metas e Prioridades dessa lei. O trabalho avalia a necessidade de tornar a execução desse Anexo impositiva para que o sistema de planejamento e orçamento federal funcione na forma como foi idealizado. Para tanto, são analisados os aspectos legais e funcionais relativos a esse sistema, em especial quanto ao papel do Anexo de Metas e Prioridades; é verificada a efetividade desse Anexo nos exercícios de 2008 a 2011; e é explorada a possibilidade de tornar obrigatória a execução das ações inseridas nesse Anexo. Trata-se de uma pesquisa aplicada, documental e bibliográfica, qualitativa e quantitativa, pelo método dedutivo, por meio da qual pôde ser verificada a necessidade de tornar a execução do Anexo de Metas e Prioridades impositiva.

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Análise do sistema de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias de 2010, 2011 e 2012, no âmbito do Distrito Federal, sob o prisma das questões técnicas e das relações políticas entre os Poderes Legislativo e Executivo. O período selecionado compreende eventos importantes ocorridos na Capital Federal. Trata-se de espaço temporal onde houve pelo menos três situações que repercutiram de forma direta na administração e planejamento orçamentário da Capital: o advento das investigações e deflagração do escândalo Caixa de Pandora; as eleições gerais, seguidas da vitória dos partidos de oposição e, a efetivação do primeiro ano de governo sob nova administração, período pós-crise. No primeiro instante o trabalho dispõe sobre: 1) normas que regem o sistema de planejamento orçamentário do Distrito Federal; 2) a formatação do orçamento distrital; 3) a transferência de recursos do Fundo Constitucional para segurança, saúde e educação da Capital. As relações políticas e orçamentárias ocorridas entre os Poderes Executivo e Legislativo são relevantemente consideradas no escopo do trabalho. Na mesma linha analítica, o estudo joga luz sobre as prerrogativas parlamentares de apresentar emendas ao orçamento. Nessa etapa as inserções dos deputados são estudadas sob a óptica da quantidade, da qualidade, da destinação e, também, sob os aspectos políticos que envolvem a matéria, compreendendo desta forma as fases de elaboração e apresentação, finalizando com a execução ou não execução das referidas emendas por parte do Poder Executivo. Em arremate o material dispõe sobre as anomalias e consequências havidas no ciclo de emendas ao orçamento distrital ressaltando o modelo utilizado.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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O Ministro da Previdência Social Rafael de Almeida Magalhães participa de audiência pública na Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente e defende a mudança de conceito da Previdência Social para Seguridade Social. A Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais recebe em audiência pública, Paulo Tarso Flexa de Lima, Secretário-Geral do Itamaraty, que expõe o papel da chancelaria brasileira nas relações internacionais, da dívida externa e do protecionismo. Roberto D'Ávila (PDT-RJ), Presidente da Subcomissão comenta a importância da presença do secretário do Itamaraty na comissão. Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), presidido por Ulysses Guimarães, vão a tribuna os oradores: O Senador Álvaro Arantes (PC do B-GO) que se solidariza com os professores da rede de ensino pública do DF e critica o Governador José Aparecido de Oliveira; o Deputado Augusto Carvalho (PCB - DF) que em discurso acredita existir um plano para desmantelar e desmoralizar as empresas públicas. O Deputado Francisco Rossi (PTB-SP) defende a pena de morte em casos específicos de extrema violência.

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Populares falam sobre a pena de morte. Amaral Netto (PDS-RJ) pede a pena de morte para crimes hediondos como: sequestro, roubo, assalto e estupro seguidos de morte, mesma opinião de quase 70% dos cinco mil cidadãos que enviaram propostas populares à Constituinte sobre este tema. Maurício Corrêa (PDT-DF) é contra, pois para ele a pena não tem função pedagógica ou terapêutica. Darcy Pozza (PDS-RS), relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dá parecer contrário a pena máxima, permitindo-a apenas em tempos de guerra. Amaral Netto pede plebiscito nacional para saber a opinião do povo. José Genoíno (PT-SP) acredita que o plebiscito não é indicado por ser suscetível a fatores emocionais. Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), disse que se houver plebiscito e este for favorável, ele atenderá a manifestação popular. A Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias quer ampliar o direito dos cidadãos permitindo o voto aos 16 anos. Menores falam sobre a medida. Ubiratan Spinelli (PDS-MT) diz que o menor tem capacidade de voto. Lúcia Vânia (PMDB-GO) é contrária à medida, pois implica na responsabilidade civil e penal.

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O Deputado Adhemar de Barros Filho (PDT-SP) defende o fortalecimento econômico dos estados e municípios através de aumento na alíquota do fundo de participação. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), apoia o fortalecimento e mantêm o coeficiente da alíquota do fundo de participação, defendido pela subcomissão. Na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o Deputado Amaral Neto defende a pena de morte nos crimes hediondos. Maurício Corrêa (PMDB-DF) é totalmente contrário. Populares opinam sobre o assunto. O relatório da Comissão da Ordem Econômica divide os constituintes. Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE) achou o anteprojeto fraco. Jonas Pinheiro (PFL-MT) citou alguns aspectos a serem tratados dentro da reforma agrária. Com relação ao uso do solo, a deputada Irma Passoni (PT-SP) defende a fiscalização que não permita o uso depredatório dos minérios brasileiro.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) aprovou a proibição de pena perpétua. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) aborda questões relativas a pena perpétua. Na votação do parágrafo vinte e quatro (24) ficou praticamente garantido o trabalho remunerado para os presos, proposta do Deputado Ricardo Izar (PFL-SP) acolhida pelo relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Foi aprovada emenda aditiva, de autoria do Deputado Vitor Fontana (PFL-SC), que prevê prisão para todos aqueles que deixarem de pagar pensão alimentícia aos filhos. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) explica que também está prevista a mesma pena para as empresas que recolhem impostos do empregado e não os repassam. O Senador Dirceu Carneiro (PMDB-SC) declara que será preciso dobrar o abastecimento de água para as cidades até 2014 e também os investimentos em infraestrutura. O segundo substitutivo do Relator Bernardo Cabral prevê a instituição de um sistema nacional de desenvolvimento urbano. O Deputado Raul Ferraz (PMDB-BA) defende a criação das cooperativas populares urbanizadoras. A Deputada Lúcia Braga (PFL-PB) informa que apresentou emenda que estabelece a obrigatoriedade do governo em desapropriar as áreas urbanas ociosas ocupadas por populações de baixa renda.