165 resultados para Decisões projetuais


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Tem início a sessão da Constituinte para discutir o novo regimento interno. No Plenário, o número de Parlamentares presentes mostrava que nenhuma proposta teria 280 votos. Na presidência da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o vice-presidente, o Senador Mauro Benevides (PMDB-CE), que substitui o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), no momento ocupando a Presidência da República. O Deputado Alysson Paulinelli (PFL-MG) acredita que a votação será suficiente para ser aprovada a modificação viabilizando alguns itens que não estão compatíveis com o desejo da maioria do Congresso e do povo brasileiro. Mas o líder do PMDB, o Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP), propôs o adiamento da sessão para conseguir um acordo. O Centrão se dividiu. O líder do PDS, o Deputado Amaral Netto (PDS-RJ), chega a disputar o microfone com outro líder do Centrão, O Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP). Mas a palavra de conciliação surgiu através do líder do PTB, o Deputado Gastone Righi (PTB-SP). Os líderes decidem que o melhor dia para nova votação é na quarta-feira da próxima semana e com isso, a sessão foi adiada. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) afirma que o momento é de entendimento, que atenda os anseios de toda sociedade representada na ANC. O Lider do PC do B, Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) concordou com o adiamento para promover uma votação mais adequada. O Deputado Gastone Righi (PTB-SP) declara que para demonstrar que o centro democrático, a maioria real da Constituinte, não deseja confrontos, mas colaborar para uma Constituição nova que seja perene e coerente, o grupo concordou em adiar a votação. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) declara que após o Centrão atender ao seu pedido de adiamento da sessão, será realizado um trabalho de aprovação de medidas do regimento que viabilize uma votação mais célere e expresse realmente a vontade de todos. O Presidente Ulysses Guimarães (PMDB-SP) recebeu no Palácio do Planalto um dos líderes do Centrão, o Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP), que encaminhava as decisões tomadas no Congresso. O Deputado José Costa (PMDB-AL) considera fundamental a constatação que nenhum grupo tem 280 votos para decidir qualquer matéria constitucional e que será através da negociação que será elaborada a Constituição, equacionando diversos temas. A Comissão Executiva do PFL se reuniu na busca de um acordo para votação da próxima semana no gabinete do presidente do partido, o Senador Marco Maciel (PFL-PE). O PFL está examinando também as propostas polêmicas que ainda serão votadas no Plenário da Constituinte. Outro tema em discussão é a proposta do Senador Carlos Chiarelli (PFL-RS), que deseja eleições gerais no país após a promulgação da Constituição.

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Traça um panorama histórico da ação fiscalizadora do Congresso Nacional em relação à atividade de inteligência nacional, mais precisamente da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, órgão estatal responsável por essa atividade, na salvaguarda dos conhecimentos sigilosos do Estado, haja vista ser o Congresso Nacional, o órgão responsável pela fiscalização externa da rede e seus componentes. Identificar as vulnerabilidades existentes, principalmente no que tange aos recursos humanos, capital mais precioso desse processo, mas que, pela ganância, vaidade e cobiça, se torna o elo mais vulnerável. A Atividade de Inteligência dentre todas as áreas de controle democrático é a mais arriscada, haja vista a sua importância para o progresso e desenvolvimento de uma Nação. É uma atividade que se desenvolve diuturnamente buscando minimizar as desconfianças de todos os órgãos e organizações estatais envolvidos no processo. A salvaguarda dos documentos e de informações governamentais sigilosas é primordial para a segurança do Estado. A institucionalização da Atividade de Inteligência no Brasil, a partir de 1927, trouxe ao país uma situação antes exercida apenas no âmbito militar. Com leis, decretos, portarias e denominações várias do órgão nacional responsável, são desenvolvidas as ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões governamentais. A pesquisa foi realizada com base em fontes históricas e documentais, ressaltando o papel do Congresso Nacional na sua função de fiscalização das políticas de inteligência.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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A representação dos trabalhadores no Congresso Nacional não corresponde a sua importância nas tomadas de decisão no País, em especial no Poder Legislativo, que deveria representar a média da sociedade. O número de representantes da classe trabalhadora é desproporcional em relação a sua quantidade numérica na sociedade. Assim, suas reivindicações são represadas na principal arena de decisões do País. Para minimizar esses efeitos é necessário manter representantes em várias instâncias de decisão nos Poderes Legislativo e Executivo, que devem estar afinados com as demandas dos trabalhadores. O objetivo deste estudo é avaliar as disputas entre trabalhadores e empresários para aprovação do Projeto de Lei 1.990/2007, que deu origem a Lei 11.648/2008, onde foi reconhecido as Centrais Sindicais de Trabalhadores e garantiu a participação dos representantes nos espaços de poder.

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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.

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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.

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A sociedade brasileira vem demandando uma crescente participação e reclamando maior transparência das instituições nacionais. A aprovação do Orçamento da União é sem dúvida uma das mais relevantes decisões do Congresso Nacional. Após uma análise da Constituição Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e do Regimento Comum, se propõe dois caminhos para inaugurar uma participação mais ampla do parlamento e da sociedade; incluindo-se as Comissões Técnicas Permanentes no ciclo orçamentário. O primeiro meramente de decisão política: acionando-se o artigo 90 da Resolução Nº 1 de 1970, do Regimento Comum. O segundo: uma reforma na Resolução Nº 1 de 2001, através de um projeto de resolução do Congresso Nacional.

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A informação é considerada hoje um dos maiores ativos nas organizações, e, como tal, necessita ser protegida de forma adequada às necessidades do negócio. Conforme o valor da informação cresce, aumenta também o interesse em interceptar e adulterar seu conteúdo, levando a um comprometimento dos sistemas que suportam o negócio. A Câmara dos Deputados é um dos órgãos integrantes do Poder Legislativo Brasileiro e cabe a ela representar o povo, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Por meio de seu Sistema Eletrônico de Votação, ocorrem votações em que são tomadas decisões que afetam a vida de toda a nação. Com o uso da pesquisa documental, realizada a partir de um estudo de caso efetuado com base na análise de documentos existentes no âmbito da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, este trabalho pretende comparar os controles de segurança da informação em uso e os controles recomendados para obtenção da certificação ISO 27001, para que se dê transparência ao processo de votação. Este trabalho apresenta como resultado o percentual dos controles recomendados pela norma que estão em uso, permitindo demonstrar que a segurança da informação é seriamente considerada durante o processo eletrônico de votação no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.

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Descreve os atores-chave no processo decisório no âmbito das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, a partir de uma análise de como influenciam na tomada de decisões naqueles órgãos. Essa análise parte de três variáveis: poder de agenda, poder de veto (veto player) e capacidade de influenciar na decisão final do colegiado. Para tanto, o método utilizado foi de levantar as atribuições regimentais de cada um dos atores definidos em comparação com os poderes dos demais parlamentares. Concluiu-se que a concentração de poderes em determinados atores pode influenciar na tomada de decisões

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias.