45 resultados para Competências centrais
Resumo:
Aborda a questão da liderança na esfera do serviço público, especificamente no âmbito de uma realidade encontrada no Poder Legislativo, que são os serviços de assessoramento institucional aos parlamentares. O objeto da pesquisa realizada foi a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, onde foram estudadas a percepção dos Coordenadores e seus substitutos quanto à importância de competências e papeis de liderança, de acordo com o modelo proposto por Robert E. Quinn. A partir da análise dos dados coletados, verificou-se uma tendência para a valorização do desenvolvimento dos recursos humanos, da descentralização na gestão e do papel de Mentor.
Resumo:
Analisa, a partir do trabalho de campo empreendido nas atividades da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, como estes parlamentares participam de tempos e espaços do legislativo. Deste modo, trago a descrição etnográfica os discursos destes deputados religiosos que denotam, mormente, uma "guerra santa" entre os "ungidos" e o Inimigo que ocupa o mundo da política e o espaço público brasileiro. Assim, suspeito que presenciamos contemporaneamente uma maior dessectarização de grupos evangélicos na política quando estes agentes procuram não apenas se tornar a Igreja do amanhã (concorrendo com a Igreja Católica pela posição de religião civil). Mas, sobretudo, tornar, através da participação na política, o mundo dos ímpios o mundo dos justos. Ora, considero, por isso mesmo, as formas particulares de aquisição de sutilezas e de competências necessárias a fim de profissionalizar o político e as relações políticas nas quais estes políticos se engajam. Deste modo, os evangélicos também têm que aprender tais habilidades especialmente por que estão no processo de construção de uma herança histórica na política. Por fim, analiso como os evangélicos, enquanto políticos profissionais, agenciam uma forma de representação e participação políticas que considera tanto o exercício cotidiano da fé quanto uma espécie de investimento nas atividades do século, reinterpretando, assim, o histórico processo de secularização do Estado.
Resumo:
Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.
Resumo:
Apresenta um construto teórico consubstanciado em uma Proposta de Modelo de Avaliação de Eventos de Qualificação Profissional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), sob a ótica da fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre as ações do Executivo, com foco em resultados. Aborda os conceitos de políticas públicas e de políticas públicas de segurança pública, e traz para esse contexto a abordagem da gestão da informação e da gestão de competências. Apresenta, ao final, um modelo de avaliação de cursos de qualificação profissional do Pronasci oferecidos na modalidade ensino a distância, desenvolvido com base em estudos de pesquisadores do campo, com o objetivo de possibilitar ao Poder Legislativo avaliar se os resultados dessa política pública de qualificação profissional avançam da direção da melhoria e do aumento da efetividade da atuação dos profissionais de segurança pública após sua participação em eventos dessa natureza.
Resumo:
Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.
Resumo:
Esse planejamento visa propiciar condições para que a Secretaria da Comissão exerça suas atribuições com eficiência. A CSPCCO é uma Comissão Permanente, cujas atribuições e competências gerais estão previstas na Constituição Federal e no Regimento interno da Câmara dos Deputados. A Comissão permanece inclusive na ausência de membros ou nos recessos, períodos em que fica impedida de deliberar.
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Posse de governador será em 1º de janeiro. Votações para dois turnos é adiada de novo. Na reunião dos líderes partidários a discussão girou em torno dos artigos que criam o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ficando acertada a fusão dos textos, o que resultará na unificação dos dois conselhos num único órgão, com as competências que estão a cargo de ambos os conselhos atuais; a redação final do texto será feita pelo deputado Michel Temer. Não houve tempo para discutir a os artigos relativos à propaganda oficial de governadores e prefeitos. O PSDB reuniu-se para tomar posição contra a emenda que suprime os dois turnos para eleições de prefeitos em cidades com mais de 200 mil habitantes. Sem o apoio do PSDB não foi possível votar a emenda que suprime os dois turnos. O presidente da Constituinte colocou em votação a fusão de emendas, em que fazem parte as que definem que o governador e o vice serão eleitos 90 dias antes do fim do mandato dos atuais e tomarão posse em 1º de janeiro, assim como os prefeitos.
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Avalia a educação básica brasileira quanto à qualidade do ensino. São usados para avaliar um ou mais níveis da educação básica brasileira: o SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio, logo, restrito ao ensino médio), o ENCCEJA (Exame Nacional de Certificacao de Competências de Jovens e Adultos), a Prova ABC (Prova Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização) e o PISA (Programme for International Student Assessment - Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), que é um exame internacional.
Resumo:
Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.
Resumo:
Os parlamentares da Frente Verde entregam a Ulysses o capítulo sobre o meio ambiente, considerado o mais avançado do mundo. Os constituintes querem terminar a nova Carta, tendo em vista as eleições municipais. Os líderes querem traçar um novo perfil para administração, acordando quanto às competências e bens dos entes federativos. Não há acordo quanto a manutenção das eleições estaduais e municipais em dois turnos.
Resumo:
Definição, pela Assembleia Nacional Constituinte, das competências do Supremo Tribunal Federal. Discussão da proposta de proibição da propaganda de cigarros em veículos de comunicação de massa. Defesa, pelos Constituintes não fumantes, da proibição do fumo no plenário.
Resumo:
Debate entre constituintes e hematologistas quanto à definição de competências do Estado brasileiro no tocante à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e derivados. Inexistência de quorum regimental para realização de sessão. Divergência quanto ao impacto das eleições municipais sobre o andamento dos trabalhos constituintes.
Resumo:
Trata da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, que altera a estrutura do Poder Executivo Federal, abrangendo modificações na organização e competências de Ministérios e órgãos da Presidência da República, bem como a extinção e transformação de cargos.
Resumo:
Aborda as questões relativas à legislação de alimentos no âmbito das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com impacto na regularização de pequenas agroindústrias e da produção artesanal de queijos, cervejas, vinhos, cachaças, sucos e polpas.
Resumo:
Reconhece a demanda de atendimento suplementar em creches em períodos noturnos e fins de semana a depender das especificidades de cada arranjo familiar. Sugere que esse atendimento suplementar se enquadra no âmbito das políticas para a infância e não no da política educacional e que esse atendimento inscreve-se na esfera de competências dos Municípios.