390 resultados para Brasil. Ministério do Esporte
Resumo:
Começa a discussão sobre a Defesa do Estado. A democratização da informação é debatida. A Sessão Plenária da Constituinte vota todo o capÃtulo dedicado ao Ministério Público. Pela proposta votada houve uma divisão de tarefas. O Ministério público ficou como representante legal da sociedade em ações como o direito do consumidor, ecologia, direitos dos Ãndios e segurança do trabalho. A outra função do Ministério Público, que era a de defender a União, passou agora, com o novo texto, a ser exercida pela Advogacia Geral da União, que vai reunir os procuradores e os assistentes jurÃdicos dos Ministérios numa mesma tarefa. Começa a ser discutido o tÃtulo V da Carta, que trata da defesa do Estado. Pela emenda do Centrão, o Presidente da República pode decretar o Estado de Defesa, sempre que a Ordem Pública estiver ameaçada. O texto institui também o Estado de SÃtio. O Presidente da República, para implantar o Estado de SÃtio, necessita ouvir o Congresso Nacional.
Resumo:
Os constituintes decidem como vai ficar o Ministério Público, as Procuradorias Gerais e as Defensorias do povo, isto é, a assistência gratuita aos que não podem pagar advogado. Foi feita uma fusão de emendas em que fossem contemplados todos os que fizeram sugestões.O ponto polêmico é o que determina que o Ministério Público pode, em alguns circunstância, fiscalizar a polÃcia civil. A nova etapa da Constituinte será votar a Reforma Tributária. A polêmica neste item é como distribuir os recursos entre as regiões. Todos concordam em descentralizar a renda sem afetar o bolso do contribuinte.
Resumo:
Constituinte discute o tÃtulo V da Constituição, a Defesa do Estado, e dentro deste tema o papel das Forças Armadas. A defesa do território nacional contra agressão externa e a manutenção de lei e da ordem das instituições democráticas. Somente por solicitação dos Poderes Constitucionais elas podem tomar posição. O texto tem dois mecanismo de Defesa do Estado: O Estado de Defesa e o Estado de SÃtio. O papel do Ministério Público ainda está em discussão. Separar quem defende o Governo de quem promove a Justiça é a tendência da nova Constituição. A decisão quanto ao papel do Ministério Público sairá em Plenário.
Resumo:
Seminário discute como a futura Constituição deverá ser adaptada à s Cartas estaduais. Cada estado terá um prazo de seis meses para reescrever sua Constituição. Esta adaptação terá de ser feita pelos deputados estaduais. Oradores aconselham que as Assembleias Legislativas partam de um texto básico para facilitar o trabalho. O último capÃtulo a ser votado pela Constituinte se refere ao Ministério Público. O Ministério Público passa a apenas fiscalizar o cumprimento das leis. A Advocacia Geral da União passa a defender o Governo. A sessão foi suspensa por não chegarem a um acordo.
Resumo:
Terminou a votação do capÃtulo referente ao Poder Judiciário. Foi votado o artigo que trata da função do advogado. Ficou assim a redação do artigo 158: O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei, no exercÃcio da profissão. Um dos pontos mais polêmicos do capÃtulo do Poder Judiciário foi o tratou da estatização dos cartórios. Prevaleceu no texto da futura Carta o caráter privado dos cartórios. Outro ponto polêmico foi o que criava o Tribunal Constitucional, uma inovação que não foi aprovada. Houve um esforço para se modernizar o Poder Judiciário. Começou a ser examinado o capÃtulo que trata das funções do Ministério Público.
Resumo:
Constituintes fazem um balanço das mudanças do Poder Judiciário. Plenário derruba a criação de um Conselho para fiscalizar a Justiça. Com a jornada tripla de trabalho, os Constituintes estão quase terminando a votação do Poder Judiciário, só falta apreciar os destaques sobre o Ministério Público. Constituintes garantiram um direito à s categorias sem federações estaduais de participar da indicação de juÃzes classistas na Justiça do Trabalho. Serão criados tribunais militares nos estados onde a força policial militar for superior a 20 mil homens, embora alguns constituintes não tenham concordado com a medida. Também foi aprovada uma emenda que dá poderes aos Tribunais Federais Regionais para julgar recursos contra decisões de juÃzes federais. O Plenário derrubou a criação do Conselho Nacional de Justiça, um órgão para fiscalizar o Poder Judiciário. Os constituintes fazem um balanço do Poder Judiciário. A maioria concorda que houve avanços e modernização na Justiça. O Tribunal Federal de Recursos é extinto e o Superior Tribunal de Justiça assume os recursos provenientes dos estados.
Resumo:
Afirma que o licenciamento ambiental encontra-se atualmente em crise institucional e normativa. A falta de delimitação explÃcita de responsabilidades tem levado o instrumento a incorporar inúmeras funções que não lhe são tÃpicas e tampouco próprias. Sem contar com um regramento unificado, o licenciamento perde a sua finalidade como instrumento para aferir os impactos, tornando-se cada vez mais uma prática cartorial, em prejuÃzo da proteção do meio ambiente.
Resumo:
Apresenta elementos relevantes relacionados ao desenvolvimento de polÃticas culturais na França e no Brasil, de maneira a tentar contribuir para um compreensão comparativa dos dois casos e para o aperfeiçoamento das iniciativas brasileiras na área.
Resumo:
Aborda a doação e captação de órgãos no Brasil, apresenta a legislação e dados atualizados sobre o tema, com fontes adicionais de estatÃsticas e informações.
Resumo:
Apresenta dados da produção e reservas de potássio no paÃs, analisando alternativas previstas para expansão da produção, bem como as dificuldades associadas à sua implantação.
Resumo:
Apresenta a legislação do Parlamento do Mercosul - Parlasul.
Resumo:
Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princÃpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Resumo:
Nota de Conteúdo : Lei do Contrato dos Diamantes do Brasil, de 11 de agosto de 1753.
Resumo:
Ao alto do tÃtulo : Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
Resumo:
Analisa o debate em torno da atividade dos grupos de pressão, especialmente a sua regulamentação, prática essa também conhecida como lobby. Para isso, dividiu-se a análise em quatro partes, incluindo conceitos, teorias consagradas, formas e mecanismos de atuação e as possibilidades de regulamentação da atividade no Brasil.