68 resultados para Prestação de serviços, cobrança, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Cristina Tavares (PMDB-PE), relatora da Subcomissão da Ciência e da Comunicação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), adia o parecer final. No primeiro relatório foi pedida a reserva de mercado para a tecnologia brasileira e criação de um Conselho Nacional de Comunicação. No anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes foi feita a proposta de aumentar o percentual de verbas para a educação de 13% para 18%. Lourenberg Rocha (PMDB-MT) acredita que este é um passo para reerguer o país. A Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira analisa as propostas de gastos públicos, redistribuição de renda e controle de emissão de moedas. José Luiz Maia (PDS/PI) diz que o controle de gastos públicos deve passar por uma fiscalização rigorosa. A Subcomissão dos Municípios e Regiões cria o Conselho de Ouvidores do Município, formado por moradores, com o objetivo de fiscalizar os atos do prefeito, gastos do município e as prestação de serviços. Aloysio Chaves (PFL-BA) diz que a medida fortalece o município. Maurício Fruet (PMDB-PR) diz que a proposta ainda é tímida. A Subcomissão dos Direitos Políticos analisa o direito do eleitor, que é a fiscalização dos deputados e senadores e o direito dos eleitores revogarem os mandatos. Populares falam a respeito. Raimundo Rezende (PMDB-PR) concorda com a proposta. Francisco Diógenes (PDS-AC) acha que se o povo não concordar com as ações do parlamentar o mandato não será renovado. Lysâneas Maciel (PDT-RJ) acredita que o povo deve intervir antes do fim do mandato.

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A Comissão de Sistematização aprova o pagamento da hora extra em dobro. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) observa que o trabalhador poderá ser menos explorado. A Comissão de Sistematização tem até o dia 28 de outubro para votar todo o substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Os Deputados Alexandre Puzyna (PMDB-SC) e Wagner Lago (PMDB-MA) acreditam que o prazo não será suficiente para a votação. O substitutivo de Bernardo Cabral (PMDB-AM) enfatiza que algumas atividades econômicas devam ser monopólio do Estado como, por exemplo, o petróleo nacional e minérios nucleares. Segundo o substitutivo é dever do Estado à prestação de serviços públicos gratuitos como por exemplo as escolas e os serviços de saúde. Segundo o Deputado Gil César (PMDB-MG) a criação ou extinção das empresas públicas devem ficar ao encargo do Congresso Nacional. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) comenta sobre o controle dessas empresas. Dércio Munhoz, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), explica que o mais importante não é privatizar o Estado e sim fortalecer a democracia. O Deputado César Maia (PFL-RJ) afirma que o Estado deve se voltar para as atividades essenciais sem participação abusiva.

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Monitorar a percepção de qualidade sob a ótica do usuário é fundamental para se estabelecer mecanismos de melhoria dos produtos e serviços oferecidos. O planejamento estratégico do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, CENIN, para o quadriênio 2010 a 2013, estabeleceu o indicador Índice de Satisfação do Usuário do CENIN com o objetivo de mensurar o objetivo estratégico "Aprimorar o atendimento aos parlamentares e órgãos da Câmara dos Deputados". O presente trabalho teve como objetivo realizar a primeira medição do referido indicador através de uma pesquisa de satisfação de usuário e, consequentemente, estabeleceu uma forma de cálculo para as demais medições do indicador. Além disso, esse trabalho deixa um legado de importantes informações que poderão subsidiar ações estratégicas no sentido de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo CENIN.

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Aborda o convênio, em sentido amplo, na forma conceituada pelo Decreto nº 6.170/07, com foco na fase de prestação de contas das transferências voluntárias da Administração Pública Federal para os órgãos e entidades de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e para entidades particulares sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse. A pesquisa identifica e analisa os principais conceitos relacionados a esses institutos, bem como o exame dos demais atos que antecedem a prestação de contas: autorização, formalização, execução e controle. O objetivo geral do trabalho é avaliar a segurança e eficácia dos procedimentos e exames da prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. São objetivos específicos: a) identificar técnicas de auditoria, procedimentos e boas práticas adotadas por outros órgãos de controle interno que possam ser aproveitados para aperfeiçoar o exame das prestações de contas, no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma a tornar os trabalhos mais céleres e eficientes e b) sugerir aperfeiçoamento na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal sobre a matéria. O trabalho descreve as principais características dos dois institutos, as diferenças e semelhanças do convênio em relação aos demais ajustes. Aborda a forma de seleção dos convenentes ou contratados, as exigências para celebração dos ajustes, a formalização, o objeto, o plano de trabalho, a contrapartida, as cláusulas obrigatórias e exorbitantes, a vigência, as obrigações dos partícipes, a execução, a rescisão, a fiscalização e o exame da prestação de contas. A resposta à questão da pesquisa foi buscada junto a outros órgãos de Controle Interno e permite concluir que é possível aperfeiçoar os exames da auditoria de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, tornando-os mais céleres e eficientes, sem perda de qualidade. Ao final sugerem-se aperfeiçoamentos na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Avalia a percepção de colaboradores e gestores das empresas terceirizadas pelo Senado Federal quanto à retenção de talentos, ou seja, a manutenção, no quadro destas empresas, de profissionais que se destacam e que merecem permanecer atuando em uma instituição legislativa. A metodologia contemplou a pesquisa bibliográfica sobre o tema “retenção de talentos”, bem como o estudo documental da relação entre Senado Federal e as empresas terceirizadas. Além disso, foi realizado levantamento por meio de questionário junto a 84 colaboradores das 15 empresas terceirizadas prestando serviços, atualmente, no Senado, bem como entrevistas com os gestores destas organizações. Os resultados apontaram para a contradição entre a percepção de colaboradores e gestores no que tange à retenção de talentos e a verificação de que inexistem medidas efetivas para que bons colaboradores sejam mantidos nas empresas, bem como a verificação de que não há percepção, por parte dos colaboradores, de que sejam valorizados pelas organizações terceirizadas.

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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa da Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.